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Multa de radar no Distrito Federal: Defesa Prévia, JARI e CONTRANDIFE

O Distrito Federal tem uma estrutura de trânsito diferente de todos os outros estados, e isso confunde muito motorista. Aqui não existe CETRAN. A segunda instância para recursos de multa no DF é o CONTRANDIFE, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Além disso, os órgãos autuadores são três: DETRAN/DF, DER-DF e CET-DF, cada um com competência em vias distintas.

Quem emite multa de radar no Distrito Federal

No DF, a competência para autuar por excesso de velocidade depende da via:

O AIT identifica o órgão autuador. Esse campo define para qual JARI vai o seu recurso, porque cada órgão tem a sua junta própria.

Art. 218 CTB: valores de multa por excesso de velocidade

A infração por radar é tipificada no Art. 218 do CTB. Os valores e a gravidade variam conforme o percentual acima do limite:

Excesso Gravidade Multa Pontos
Até 20% Leve R$ 130,16 3
De 20% a 50% Média R$ 195,23 4
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga que o equipamento aplique tolerância mínima de 3 km/h para velocidades até 100 km/h, ou 3% do limite para velocidades superiores. Radar que não aplica essa margem produz AIT inválido.

Defesa prévia no DF

O prazo para defesa prévia é de 15 dias corridos contados da notificação de autuação. No DF:

Se a defesa prévia for indeferida, o órgão emite notificação de penalidade e abre prazo para recurso à JARI.

Recurso à JARI no Distrito Federal

A JARI é a primeira instância recursal. O prazo é de 30 dias da notificação da penalidade, nos termos do Art. 285 do CTB, e o recurso é gratuito. Cada órgão autuador tem a sua própria JARI: JARI do DETRAN/DF, JARI do DER-DF, JARI da CET-DF. Protocolar no órgão errado não suspende o prazo nem produz qualquer efeito.

Recurso ao CONTRANDIFE (segunda instância do DF)

No Distrito Federal não existe CETRAN. A segunda e última instância administrativa é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), nos termos do Art. 288 do CTB e das Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022.

O prazo para recorrer ao CONTRANDIFE é de 30 dias contados da notificação da decisão da JARI. Informações em der.df.gov.br/recurso-de-multas-ao-conselho-de-transito-do-distrito-federal.

Para multas da PRF, a segunda instância é o CONTRAN (federal), não o CONTRANDIFE.

Teses de defesa para radar no DF

Desconto de 40% e opção de pagar

Quem não recorrer pode pagar a multa com 40% de desconto no prazo de 30 dias da notificação da penalidade. Pagar implica abrir mão do recurso. Se há tese jurídica consistente, o recurso pode cancelar a multa e os pontos integralmente.

Recebeu multa de radar? Eu analiso o seu caso

A maior parte das autuações por radar tem algum vício que pode ser explorado na defesa. Me mande o AIT e eu verifico se há argumento.

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Perguntas frequentes sobre radar no DF

O DF tem CETRAN?
Não. A segunda instância no DF é o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). O DF não é estado, e sua estrutura no SNT é diferente.

Recebi multa do DER-DF. Para onde vai o recurso?
Defesa prévia e JARI: DER-DF. Se negado pela JARI, o recurso vai ao CONTRANDIFE.

Multa de radar na BR-040 no DF: quem autua?
A PRF. O recurso vai para a JARI/PRF e depois ao CONTRAN (federal).

Posso recorrer sem advogado no DF?
Pode. Mas empresas que só atuam administrativamente não entram com ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas frentes quando o recurso administrativo não basta.

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371