Quando atendo um motorista baiano com multa de radar, a primeira coisa que verifico é o campo “Órgão Autuador” do AIT. Esse dado define o prazo, o endereço do recurso e qual JARI vai julgar. Protocolar no lugar errado ou perder o prazo por confusão entre órgãos é o erro mais caro que vejo nesses casos.
Três órgãos operam radares e podem lavrar auto de infração no estado:
| Órgão | Onde atua | Exemplos de via |
|---|---|---|
| DETRAN-BA | Vias urbanas e perímetros municipais | Avenidas de Salvador e municípios do interior |
| DERBA | Rodovias estaduais | BA-099 (Estrada do Coco), BA-526, BA-046 |
| PRF | Rodovias federais | BR-101, BR-116, BR-324 |
O DETRAN-BA aceita defesa prévia e recurso pelo portal online de serviços. O DERBA tem JARI própria para as rodovias estaduais. A PRF segue rito federal: defesa na delegacia regional e JARI federal.
A multa de radar é enquadrada no Art. 218 do CTB. O valor depende do percentual de excesso:
| Excesso | Gravidade | Multa | Pontos CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 pts |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 pts |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 pts |
A faixa gravíssima (acima de 50% do limite) pode gerar também suspensão do direito de dirigir, aplicada após decisão administrativa definitiva.
A Defesa Prévia é apresentada depois de receber a notificação de autuação, antes de vir a notificação de penalidade. No DETRAN-BA, o prazo é de 30 dias da data de recebimento da notificação de autuação.
O DETRAN-BA aceita a DP pelo portal de serviços do governo estadual (servicos.ba.gov.br) ou presencialmente em postos de atendimento. Documentos necessários: formulário de defesa, cópia da notificação, CNH e argumentos fundamentados.
Se a autuação for do DERBA, o protocolo vai para os escritórios regionais do próprio DERBA. Para a PRF, vai para a Delegacia Regional da PRF responsável pelo trecho.
Nessa fase, os argumentos mais efetivos são: vício formal no AIT (campo de observações incompleto, número de série do equipamento ausente), limite de velocidade não sinalizado conforme o MBST, margem de erro não aplicada pelo sistema e irregularidade na calibração do equipamento.
Se a DP for indeferida (ou não apresentada), o órgão emite a Notificação de Penalidade. A partir daí, o prazo é de 30 dias para recurso à JARI. Cada órgão tem sua JARI:
A JARI é colegiada (3 membros) e deve decidir em até 30 dias (Art. 285, CTB). Se deferido, a infração é cancelada e os pontos não são lançados. Se indeferido, cabe recurso ao CETRAN.
O CETRAN-BA é a última instância administrativa para infrações das vias urbanas e rodovias estaduais. O prazo é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Art. 288 CTB: “Das decisões da JARI caberá recurso, em última instância administrativa, ao CONTRAN ou ao CETRAN, conforme se trate de infração à legislação federal de trânsito ou às normas de trânsito municipal e estadual.”
Nessa instância, a fundamentação jurídica precisa ser mais robusta: jurisprudência do STJ sobre nulidades em processos administrativos de trânsito, análise técnica do laudo do equipamento e argumentos sobre vícios na notificação. Para infrações da PRF, a última instância é o SENATRAN/DANATRAN (esfera federal).
A Resolução CONTRAN 798/2020 exige que o equipamento aplique automaticamente a margem de 3 km/h (velocidades até 100 km/h) ou 3% acima desse limite. Se a velocidade considerada no AIT não deduziu essa margem, a autuação é irregular.
Todo medidor de velocidade deve ter certificado INMETRO válido e aferição periódica (laudo metrológico com data de vigência). A comprovação de aferição vencida na data da infração invalida a medição e fundamenta a anulação.
Se o limite de velocidade não estava sinalizado corretamente conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a autuação perde fundamento. O motorista precisa ter sido informado do limite para que o excesso seja autuável.
Campo de observações obrigatório em branco, ausência do número de série do equipamento, local descrito de forma imprecisa ou data incompatível são causas de nulidade que frequentemente prosperam nas JARIs baianas.
Pode. A DP e o recurso à JARI são gratuitos e podem ser protocolados diretamente pelo proprietário. A presença de advogado não é obrigatória, mas a qualidade da argumentação jurídica aumenta consideravelmente as chances de êxito, especialmente no CETRAN.
Enquanto o processo estiver em curso, a penalidade fica suspensa. Os pontos só são lançados na CNH após o trânsito em julgado administrativo, ou seja, após o indeferimento do último recurso disponível.
Com o esgotamento da via administrativa, resta a ação judicial. Como advogada inscrita na OAB, atuo também na esfera judicial, o que inclui mandado de segurança ou ação anulatória para contestar a penalidade no Judiciário.
Confira também o guia completo: como recorrer de multa de radar.
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