Resumo direto: quem compra um veículo tem 30 dias para providenciar a expedição do novo Certificado de Registro. Passado o prazo, incide o art. 233 do CTB, que desde a Lei nº 14.071/2020 é infração média (R$ 130,16, 4 pontos), com medida administrativa de remoção do veículo. A maioria dos sites ainda repete que é infração grave: está desatualizada. E do lado de quem vendeu existe uma proteção que quase ninguém usa a tempo, o art. 134.
Neste artigo
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração, média; Penalidade, multa; Medida administrativa, remoção do veículo.”
| Item | Antes da Lei 14.071/2020 | Atualmente |
|---|---|---|
| Natureza | Grave | Média |
| Valor | R$ 195,23 | R$ 130,16 |
| Pontos | 5 | 4 |
| Medida administrativa | Retenção | Remoção do veículo |
Repare no paradoxo. A infração ficou mais leve em natureza e valor, mas a medida administrativa ficou mais pesada: saiu da retenção, que se resolve com a regularização no local, para a remoção, que leva o carro ao pátio. Na prática, a conta do proprietário aumentou, porque diária de pátio e guincho costumam superar em muito o valor da multa. Essa é a razão pela qual tratar o art. 233 como “multinha” é um erro caro.
O art. 233 não pune só a falta de transferência de propriedade. Ele remete ao art. 123, que lista quatro hipóteses em que a expedição de novo Certificado de Registro é obrigatória:
Aqui mora uma armadilha pouco conhecida: o § 1º do art. 123 fixa o prazo de trinta dias apenas para a transferência de propriedade. Nos demais casos, o Código diz que “as providências deverão ser imediatas”. Ou seja, quem muda a cor do carro ou instala kit GNV não tem trinta dias de folga formal, embora na prática o prazo do art. 233 seja o parâmetro usado pela fiscalização. Vale checar a regra do DETRAN do seu estado.
Mudou de município e não avisou? Muita gente descobre isso da pior forma. A mudança de Município de domicílio está no art. 123, II e é hipótese de novo Certificado de Registro. Se a mudança foi dentro do mesmo Município, o § 2º exige apenas a comunicação do novo endereço em trinta dias, aguardando o licenciamento seguinte para alterar o documento. São regras diferentes para situações que parecem iguais.
Se você vendeu o carro e o comprador não transferiu, o CTB oferece uma saída, mas com prazo. O art. 134, na redação da Lei nº 14.071/2020, determina que, expirados os trinta dias do § 1º do art. 123 sem que o novo proprietário tenha providenciado o novo CRV, o antigo proprietário deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Três leituras importantes desse dispositivo:
O passo a passo prático está em o comprador não transferiu o carro, e agora.
Parece óbvio, mas é o erro mais frequente. A contagem parte da data da transação constante do documento de transferência, não da data em que o comprador levou o carro para casa nem da data do reconhecimento de firma. Se a autuação ocorreu dentro dos trinta dias, não há infração, e a defesa se resolve com a juntada do documento datado.
Bloqueio administrativo, restrição judicial, débito pendente lançado indevidamente, agendamento indisponível no sistema do DETRAN, exigência de vistoria com fila superior ao prazo legal. Quando o obstáculo à transferência é criado pelo próprio poder público, punir o particular pelo descumprimento do prazo viola a razoabilidade. Esse argumento pede prova documental: protocolos, prints de agendamento, ofícios.
As exigências do art. 280 do CTB valem aqui como em qualquer autuação: identificação precisa do veículo, do local, da data, da hora, do agente e descrição clara da conduta. Some-se o prazo de expedição da notificação de autuação, de trinta dias, do art. 281, § 1º, II. Ausente qualquer desses elementos, há nulidade.
A medida administrativa de remoção não é automática nem obrigatória em toda hipótese. Se o condutor apresenta no ato documento que comprova a transação recente e a regularização em curso, remover o veículo passa a ser medida desproporcional. Vale pedir a restituição do valor de guincho e diárias quando a autuação é posteriormente anulada.
Guarde estes três documentos. Em toda compra ou venda de veículo, mantenha por pelo menos cinco anos: (1) a cópia do documento de transferência assinado e datado, (2) o protocolo da comunicação de venda com data e (3) o comprovante de entrada do processo de transferência no DETRAN. Com esses três papéis, praticamente toda discussão sobre art. 233 e art. 134 se resolve na defesa prévia, sem precisar chegar à JARI.
O rito é o de sempre e vale a pena agir na primeira fase, porque é a única em que ainda dá para evitar que a penalidade seja aplicada:
Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, conforme o art. 285 do CTB, o que impede a exigência do valor enquanto pendente de julgamento. O guia completo está em como recorrer de multa de trânsito.
Multa por não transferir o veículo?
Analisamos a data da transação, o prazo aplicável e eventuais impedimentos criados pelo próprio órgão antes de montar a defesa. Análise inicial gratuita.
Qual o valor da multa por não transferir o veículo? R$ 130,16, infração média de 4 pontos, com remoção do veículo.
O prazo de 30 dias conta de quando? Da data da transação constante do documento de transferência de propriedade.
Comprei e não consigo transferir por causa de débitos do antigo dono. Sou responsável? A infração pressupõe omissão do adquirente. Impedimento documentado e não imputável a você é matéria de defesa.
Vendi e o comprador não transferiu. Continuo respondendo? Até a data da comunicação prevista no art. 134. Por isso comunicar, mesmo que fora do prazo, importa.
Sobre a autora. Laurine Brandeburski Ramos é advogada, sócia da PROMultas Advogados, escritório dedicado exclusivamente ao direito de trânsito, com sede em Maceió/AL e atuação em todo o Brasil. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.