No meu dia a dia defendendo motoristas sergipanos, a primeira coisa que explico é a diferença entre a SMTT e o DETRAN. Quem levou multa na Avenida Tancredo Neves pode ter sido autuado pela SMTT de Aracaju, e não pelo DETRAN/SE. Isso muda completamente onde você protocola o recurso. Vou detalhar os dois caminhos.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Portal detran.se.gov.br ou presencial | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Portal detran.se.gov.br ou presencial | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/SE | 30 dias após decisão da JARI | Portal detran.se.gov.br ou presencial | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
O AIT identifica o órgão autuador. Esse campo é o primeiro que verifico ao analisar um caso de Sergipe.
DETRAN/SE: infrações em rodovias estaduais, autuações de agentes do próprio DETRAN e questões de habilitação (CNH). O recurso é protocolado no portal detran.se.gov.br ou na sede: Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE — Tel: (79) 3226-2000.
SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju): infrações nas vias municipais de Aracaju. A SMTT tem estrutura de recurso própria, com formulário unificado disponível em smtt.aracaju.se.gov.br — sede: Rua Roberto Fonseca, 200, Inácio Barbosa, Aracaju/SE — Tel: (79) 3179-1406. O recurso em 2ª instância das multas da SMTT também vai ao CETRAN/SE.
Atenção: se o veículo é registrado no SE mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/SE, que encaminhará ao estado competente.
A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O DETRAN/SE disponibiliza formulário específico no portal e aceita protocolo presencial na sede ou nas CIRETRANs. Para protocolo online, acesse detran.se.gov.br na seção de infrações e siga as instruções com login gov.br.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é onde analiso o mérito da infração. O protocolo tempestivo suspende automaticamente multa, pontos e MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal online. Acesse detran.se.gov.br, localize a seção de infrações, faça login com conta gov.br (nível Prata ou Ouro) e preencha o formulário de contestação de multa. O sistema emite comprovante de protocolo.
2. Presencial. Compareça à sede (Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE) ou a uma CIRETRAN com o requerimento preenchido, cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV e documentos pessoais.
O DETRAN/SE disponibiliza formulário padrão para JARI no portal.
Se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN/SE, segunda e última instância administrativa.
Art. 288 do CTB:
“Das decisões das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos CEMAs/CETRANs, conforme o caso.”
Prazo: 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O protocolo é feito no portal detran.se.gov.br (seção de recurso em 2ª instância) ou presencialmente na sede do DETRAN/SE. Após o CETRAN/SE, encerra-se a via administrativa. A via judicial permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.
1. Incompetência do órgão autuador. Infração em via municipal de Aracaju autuada pelo DETRAN/SE (ou vice-versa) configura vício de competência.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou equipamento. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.
4. Notificação com vício. Endereço errado, prazo divergente ou ausência de notificação de autuação dentro de 30 dias da infração são causas de nulidade.
5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor (Art. 257 §8º CTB) até a data da Notificação de Autuação, transferindo os pontos.
Online (DETRAN/SE): acesse detran.se.gov.br, vá até a seção de infrações e siga o fluxo de recurso com login gov.br. Guarde o comprovante de protocolo.
Presencial (DETRAN/SE): compareça à sede (Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE — Tel: (79) 3226-2000) com requerimento preenchido, cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV e documentos pessoais.
SMTT Aracaju (vias municipais): acesse smtt.aracaju.se.gov.br ou compareça à Rua Roberto Fonseca, 200, Inácio Barbosa — Tel: (79) 3179-1406.
Levei multa em Aracaju. Recorro ao DETRAN/SE ou à SMTT?
Depende de quem autuou. Veja o campo “órgão autuador” no AIT. SMTT = vias municipais de Aracaju. DETRAN/SE = rodovias estaduais e autuações de agentes do DETRAN.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo da Defesa Prévia nem o recurso à JARI ao pagamento da multa.
O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro dos 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.
Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige representação por advogado.
Avalie o seu caso gratuitamente e identifique se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371