Em Rondônia, toda autuação estadual passa pelo DETRAN/RO, mas quem trafega pelas vias de Porto Velho pode ter sido autuado pela SEMTRAN, o órgão municipal. A primeira coisa que olho num caso do RO é esse campo no AIT: ele define tudo sobre onde protocolar e quem vai julgar.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | detran.ro.gov.br ou presencial | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | detran.ro.gov.br ou presencial | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/RO | 30 dias após decisão da JARI | Sede do DETRAN/RO | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
O AIT identifica o órgão autuador. Esse é o campo que define onde protocolar.
DETRAN/RO: infrações em rodovias estaduais e autuações de agentes do DETRAN em todo o estado. Recurso via portal detran.ro.gov.br ou presencialmente na sede: Rua Dr. José Adelino, 4477, Costa e Silva, Porto Velho/RO — CEP 76803-592 — Tel: (69) 3217-6900.
SEMTRAN (Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes de Porto Velho): infrações nas vias municipais de Porto Velho. A SEMTRAN possui formulário unificado de Defesa Prévia e recurso JARI disponível em semtran.portovelho.ro.gov.br — sede: Av. Guaporé, 214, Três Marias, Porto Velho/RO — CEP 76812-303 — Tel: (69) 3901-6391. Recursos de 2ª instância das multas da SEMTRAN também vão ao CETRAN/RO.
A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O DETRAN/RO aceita protocolo pelo portal oficial, pelo Correio (endereçado à sede) ou presencialmente em qualquer CIRETRAN do estado.
Com a penalidade aplicada, o recurso à JARI é onde o mérito da infração é analisado. O protocolo tempestivo suspende automaticamente multa, pontos e MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal online. Acesse detran.ro.gov.br/jari/recurso-de-infracao/, baixe o formulário, preencha e envie pelo Correio ou entregue presencialmente. O DETRAN/RO disponibiliza o formulário JARI em PDF no portal.
2. Presencial. Compareça à sede (Rua Dr. José Adelino, 4477, Costa e Silva, Porto Velho/RO) ou a qualquer CIRETRAN do estado com o formulário preenchido e documentação completa.
3. Pelo Correio. Envie o requerimento com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço da sede do DETRAN/RO. A data do protocolo é a da postagem.
Se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/RO (Conselho Estadual de Trânsito de Rondônia), vinculado à SESDEC — Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania.
Art. 288 do CTB:
“Das decisões das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos CEMAs/CETRANs, conforme o caso.”
Prazo: 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O protocolo é feito na sede do DETRAN/RO. Após o CETRAN/RO, encerra-se a via administrativa. A via judicial permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.
1. Incompetência do órgão autuador. Infração em via municipal de Porto Velho autuada pelo DETRAN/RO (ou vice-versa) configura vício de competência.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou equipamento. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.
4. Notificação com vício. Endereço errado ou ausência de notificação de autuação dentro de 30 dias da infração são causas de nulidade.
5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor (Art. 257 §8º CTB) até a data da Notificação de Autuação, transferindo os pontos.
DETRAN/RO — online: acesse detran.ro.gov.br, baixe o formulário JARI em PDF, preencha e entregue presencialmente ou envie pelo Correio com AR.
DETRAN/RO — presencial: Rua Dr. José Adelino, 4477, Costa e Silva, Porto Velho/RO — CEP 76803-592 — Tel: (69) 3217-6900 / 0800 644-5425.
SEMTRAN Porto Velho (vias municipais): semtran.portovelho.ro.gov.br ou Av. Guaporé, 214, Três Marias, Porto Velho/RO — Tel: (69) 3901-6391 — e-mail: multas.semtran@portovelho.ro.gov.br.
Levei multa em Porto Velho. Recorro ao DETRAN/RO ou à SEMTRAN?
Depende de quem autuou. Veja o campo “órgão autuador” no AIT. SEMTRAN = vias municipais de Porto Velho. DETRAN/RO = rodovias estaduais e autuações de agentes do DETRAN.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo da Defesa Prévia nem o recurso à JARI ao pagamento da multa.
O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro dos 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.
Posso enviar o recurso pelo Correio?
Sim. O DETRAN/RO aceita envio postal com AR. A data da postagem vale como data de protocolo.
Avalie o seu caso gratuitamente e identifique se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371