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Como recorrer de multa do DETRAN/SE

No meu dia a dia defendendo motoristas sergipanos, a primeira coisa que explico é a diferença entre a SMTT e o DETRAN. Quem levou multa na Avenida Tancredo Neves pode ter sido autuado pela SMTT de Aracaju, e não pelo DETRAN/SE. Isso muda completamente onde você protocola o recurso. Vou detalhar os dois caminhos.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As 3 instâncias de recurso contra multa do DETRAN/SE

Instância Nome Prazo Onde protocolar Efeito se ganhar
Pré-penalidade Defesa Prévia da Autuação 15 dias após Notificação de Autuação Portal detran.se.gov.br ou presencial AIT cancelado, nenhuma penalidade
1ª instância Recurso à JARI 30 dias após Notificação de Penalidade Portal detran.se.gov.br ou presencial Penalidade cancelada, pontos não computados
2ª instância Recurso ao CETRAN/SE 30 dias após decisão da JARI Portal detran.se.gov.br ou presencial Decisão da JARI reformada, multa anulada

DETRAN/SE ou SMTT? Como identificar o órgão correto

O AIT identifica o órgão autuador. Esse campo é o primeiro que verifico ao analisar um caso de Sergipe.

DETRAN/SE: infrações em rodovias estaduais, autuações de agentes do próprio DETRAN e questões de habilitação (CNH). O recurso é protocolado no portal detran.se.gov.br ou na sede: Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE — Tel: (79) 3226-2000.

SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju): infrações nas vias municipais de Aracaju. A SMTT tem estrutura de recurso própria, com formulário unificado disponível em smtt.aracaju.se.gov.br — sede: Rua Roberto Fonseca, 200, Inácio Barbosa, Aracaju/SE — Tel: (79) 3179-1406. O recurso em 2ª instância das multas da SMTT também vai ao CETRAN/SE.

Atenção: se o veículo é registrado no SE mas a multa foi lavrada em outro estado, protocole no DETRAN/SE, que encaminhará ao estado competente.

1ª chance: Defesa Prévia da Autuação

A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.

Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”

Prazo: 15 dias da Notificação de Autuação. O DETRAN/SE disponibiliza formulário específico no portal e aceita protocolo presencial na sede ou nas CIRETRANs. Para protocolo online, acesse detran.se.gov.br na seção de infrações e siga as instruções com login gov.br.

2ª chance: Recurso à JARI (1ª instância)

Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é onde analiso o mérito da infração. O protocolo tempestivo suspende automaticamente multa, pontos e MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo).

Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”

Canais disponíveis:

1. Portal online. Acesse detran.se.gov.br, localize a seção de infrações, faça login com conta gov.br (nível Prata ou Ouro) e preencha o formulário de contestação de multa. O sistema emite comprovante de protocolo.

2. Presencial. Compareça à sede (Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE) ou a uma CIRETRAN com o requerimento preenchido, cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV e documentos pessoais.

O DETRAN/SE disponibiliza formulário padrão para JARI no portal.

3ª chance: Recurso ao CETRAN/SE (2ª instância)

Se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito — CETRAN/SE, segunda e última instância administrativa.

Art. 288 do CTB:
“Das decisões das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos CEMAs/CETRANs, conforme o caso.”

Prazo: 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O protocolo é feito no portal detran.se.gov.br (seção de recurso em 2ª instância) ou presencialmente na sede do DETRAN/SE. Após o CETRAN/SE, encerra-se a via administrativa. A via judicial permanece disponível, mas exige advogado.

O que acontece com os pontos e a MILT durante o recurso

Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.

Teses que funcionam contra multas do DETRAN/SE

1. Incompetência do órgão autuador. Infração em via municipal de Aracaju autuada pelo DETRAN/SE (ou vice-versa) configura vício de competência.

2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou equipamento. Erro em qualquer campo pode anular o auto.

3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via LAI.

4. Notificação com vício. Endereço errado, prazo divergente ou ausência de notificação de autuação dentro de 30 dias da infração são causas de nulidade.

5. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor (Art. 257 §8º CTB) até a data da Notificação de Autuação, transferindo os pontos.

Como protocolar

Online (DETRAN/SE): acesse detran.se.gov.br, vá até a seção de infrações e siga o fluxo de recurso com login gov.br. Guarde o comprovante de protocolo.

Presencial (DETRAN/SE): compareça à sede (Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo, Aracaju/SE — Tel: (79) 3226-2000) com requerimento preenchido, cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV e documentos pessoais.

SMTT Aracaju (vias municipais): acesse smtt.aracaju.se.gov.br ou compareça à Rua Roberto Fonseca, 200, Inácio Barbosa — Tel: (79) 3179-1406.

Perguntas frequentes

Levei multa em Aracaju. Recorro ao DETRAN/SE ou à SMTT?
Depende de quem autuou. Veja o campo “órgão autuador” no AIT. SMTT = vias municipais de Aracaju. DETRAN/SE = rodovias estaduais e autuações de agentes do DETRAN.

Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo da Defesa Prévia nem o recurso à JARI ao pagamento da multa.

O efeito suspensivo é automático?
Sim, desde que o recurso à JARI seja protocolado dentro dos 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT até o julgamento.

Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige representação por advogado.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371