Em Vitória, as operações “Força pela Vida” do DETRAN-ES transformaram a Grande Vitória em um dos cenários de Lei Seca mais intensos do país. Em 13 de julho de 2024, 128 motoristas recusaram o bafômetro em uma única operação noturna que cobriu Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari e Viana simultaneamente. Mais três foram flagrados com álcool no sangue. Os 131 AITs lavrados nessa noite mostram a escala do problema: recusar o bafômetro no Espírito Santo não é estratégia, é apenas outra forma de chegar ao mesmo auto de infração.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem testou positivo no nível da infração administrativa. O DETRAN-ES aplica essa equiparação rigorosamente nas operações “Força pela Vida”.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH é decretada via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo DETRAN-ES após o trânsito em julgado administrativo. Pagar a multa não cancela pontos nem impede a suspensão.
A fiscalização da Lei Seca em Vitória e na Grande Vitória é conduzida principalmente pela operação “Força pela Vida” do DETRAN-ES, em ação integrada com a Polícia Militar do Espírito Santo, a Polícia Civil e a PRF nas rodovias federais.
Os números das operações “Força pela Vida” mostram a intensidade da fiscalização:
As operações cobrem tanto as vias urbanas de Vitória quanto as rodovias estaduais e federais que cruzam a Grande Vitória, com foco especial nos fins de semana e feriados.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Na operação de julho de 2024, dos 131 AITs lavrados, 128 foram por recusa e 3 por alcoolemia comprovada. Todos receberam o mesmo auto administrativo. A diferença fica na esfera criminal: acima de 0,34 mg/L configura-se o crime do Art. 306 CTB. Mas recusar não elimina esse risco: o Art. 277, §3º do CTB autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos, vídeo ou exame de sangue.
1. Incompetência do órgão autuador. O DETRAN-ES atua nas rodovias estaduais; a PRF nas federais. Nas vias urbanas de Vitória, a competência é do órgão municipal de trânsito. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem por recusa.
4. Ausência de fundamento para abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas do DETRAN-ES (vias estaduais): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação pelo portal detran.es.gov.br ou presencialmente. Recurso à JARI do DETRAN-ES em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-ES.
Multas do órgão municipal (vias urbanas de Vitória): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal da Prefeitura de Vitória. Segunda instância: CETRAN-ES.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
O que é a operação “Força pela Vida” do DETRAN-ES?
É a operação integrada de fiscalização da Lei Seca conduzida pelo DETRAN-ES em conjunto com a PM, Polícia Civil e PRF. Cobre múltiplos municípios da Grande Vitória simultaneamente.
Em julho de 2024, quantas recusas foram registradas na Grande Vitória?
128 recusas ao bafômetro em uma única operação noturna de 13 de julho de 2024, que cobriu Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari, Viana e postos da PRF no interior do estado.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia. Nas operações “Força pela Vida”, a Polícia Civil está integrada à blitz exatamente para esses casos.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371