Desde 2025, as blitzes com bafômetro em São Paulo se multiplicaram. O DETRAN-SP projetou 97 operações no estado para o ano, com 9 na capital, e as autuações por embriaguez e recusa ao teste saltaram 150%: de 3.391 no primeiro quadrimestre de 2024 para 8.454 no mesmo período de 2025, segundo dados do Infosiga. O motorista que é abordado e recusa soprar precisa entender exatamente o que acontece e quais argumentos existem para contestar a autuação.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
O ponto que mais surpreende meus clientes: a recusa gera a mesma multa que o teste positivo para nível de infração administrativa. A diferença é que o teste positivo acima de 0,34 mg/L também configura crime (Art. 306 CTB), enquanto a recusa é só infração administrativa.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão não é automática: ela depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), que tem prazo para defesa. Mas o DETRAN-SP instaura o PSDD de ofício assim que a autuação pelo Art. 165-A transita em julgado administrativamente.
Em São Paulo, as blitzes são organizadas pelo DETRAN-SP com apoio da Polícia Militar, das Polícias Civil e Municipal, e em vias estaduais da PRF. O sistema Infosiga monitora os pontos com maior índice de acidentes e mortes, e é com base nesses dados que os locais das operações são definidos.
O “Maio Amarelo”, campanha global de conscientização sobre segurança viária, tornou-se o período de maior intensificação das blitzes no estado. Em 2025, a meta era superar 70 mil abordagens só no mês de maio.
Protocolo na abordagem: quando um agente ou policial militar suspeita de embriaguez, pode oferecer o teste do bafômetro. Se o motorista recusa, o agente tem prerrogativa de avaliar a capacidade psicomotora do condutor (Art. 277, § 2º do CTB) antes de lavrar o AIT pelo Art. 165-A. Essa avaliação clínica não substitui o bafômetro: a recusa ao teste já configura a infração, independentemente do resultado da avaliação.
Canais para consultar e recorrer de multas do DETRAN-SP: detran.sp.gov.br ou pessoalmente nos Ciretrans (circunscrições regionais).
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+2 anos penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Se o motorista soprou e deu entre 0,05 e 0,33 mg/L, a penalidade administrativa é idêntica à recusa. A diferença relevante aparece acima de 0,34 mg/L: aí entra o crime do Art. 306, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, suspensão penal de 2 anos e processo criminal. Nesse cenário, a recusa pode ser taticamente vantajosa para evitar a prova do crime, mas cria a infração do 165-A. A decisão de soprar ou não é do motorista, mas as consequências são distintas e precisam ser avaliadas caso a caso com um advogado.
1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
2. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB). Blitz aleatória sem suspeição específica pode ser contestada.
3. Equipamento sem calibração INMETRO válida. O etilômetro precisa de certificado INMETRO vigente. Se o aparelho estava com certificado vencido, a autuação pode ser anulada mesmo que o teste não tenha sido realizado, pois o equipamento era inidôneo.
4. Vício na notificação. Ausência de notificação de autuação dentro de 30 dias (Art. 281 CTB) ou com dados incorretos invalida a multa.
5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação prévia e prazo para defesa antes da suspensão ser efetivada. Suspensão sem esse rito é nula.
Defesa Prévia: 15 dias da Notificação de Autuação. Apresente via detran.sp.gov.br ou nos Postos DETRAN-SP.
Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Suspende a multa e os efeitos até o julgamento (Art. 285 CTB).
Recurso ao CETRAN-SP: 30 dias da decisão da JARI. Segunda e última instância administrativa.
Defesa no PSDD: o processo de suspensão tem prazo próprio e rito distinto do processo da multa. As duas vias precisam ser trabalhadas em paralelo.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Você pode ser detido para avaliação clínica, mas não preso. A prisão só ocorre se houver flagrante de crime (Art. 306 CTB, com teste positivo acima de 0,34 mg/L) ou acidente com vítima.
A recusa vai para o PSDD automaticamente?
Sim. O DETRAN-SP instaura o PSDD de ofício quando a autuação pelo 165-A é definitiva. Mas você tem prazo para defesa antes da suspensão ser efetivada.
Posso pagar a multa para não perder os pontos?
O pagamento da multa não cancela a infração nem evita os pontos. Pagar não é a mesma coisa que recorrer.
Quanto tempo leva o PSDD em São Paulo?
Varia. O processo administrativo tem prazo legal, mas na prática pode levar alguns meses. Durante a tramitação, desde que haja defesa protocolada, a suspensão fica suspensa.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371