Em São Luís, os dados da Divisão de Estatística do Detran-MA revelam um padrão que aparece todo dia no meu escritório: a recusa ao bafômetro é a infração de trânsito mais registrada nas operações da Lei Seca no Maranhão, superando em quase quatro vezes os flagrantes por teste positivo. Em 2025, foram 2.166 autuações por recusa contra 576 por direção sob efeito de álcool. Quem recusa acredita que está se safando; na prática, está apenas trocando uma infração por outra com as mesmas sanções.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. O crime do Art. 306 CTB, com pena de detenção, só se configura com resultado acima de 0,34 mg/L, não com a recusa em si.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), instaurado de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente. Em reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode ser convertida em cassação da CNH.
Em São Luís, as operações da Lei Seca são conduzidas pelo Detran-MA em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV). As blitzes ocorrem nas principais avenidas e corredores de acesso a zonas de lazer: já foram registradas operações na Avenida dos Holandeses (região do Olho d’Água), com 124 veículos abordados, 119 testes de etilômetro aplicados e 5 recusas autuadas como Art. 165-A em uma única noite.
Além das blitzes fixas, a equipe de Educação para o Trânsito do Detran-MA realiza ações diretas em bares e estabelecimentos, e qualquer agente ou policial pode aplicar o teste em caso de sinistro ou suspeita fundamentada. As operações se intensificam nos fins de semana e em datas festivas como o São João maranhense e o carnaval.
Os dados da Divisão de Estatística do Detran-MA deixam claro por que a recusa virou o comportamento dominante: em 2025, foram 2.166 recusas contra 576 flagrantes por álcool. Nos cinco primeiros meses de 2026, já eram 1.099 recusas contra 235 flagrantes. O Maranhão é um dos estados onde a recusa ao bafômetro representa a maior parte das autuações da Lei Seca, o que levou o Detran-MA a intensificar o mapeamento de áreas críticas e a frequência das operações.
Canal para multas do Detran-MA: detran.ma.gov.br.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Administrativamente, recusa e teste positivo até 0,33 mg/L são idênticos. O crime do Art. 306 só entra se o resultado acusar 0,34 mg/L ou mais. Mas recusar o bafômetro não elimina o risco criminal: o Art. 277, §3º do CTB e a Resolução 432/2013 do CONTRAN permitem ao agente comprovar embriaguez por sinais clínicos, vídeo ou exame de sangue. Quem apresenta fala pastosa, instabilidade ou hálito etílico pode ser conduzido à delegacia mesmo sem soprar.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
2. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB). Abordagem sem fundamento pode ser contestada.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Para propor o teste, o etilômetro precisa estar dentro do prazo de aferição. Certificado vencido invalida a base da abordagem por recusa.
4. Ausência de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, o agente precisa colher assinatura de duas testemunhas. A ausência delas é vício formal que pode nulificar o AIT.
5. Notificação fora do prazo. O Art. 281 do CTB fixa prazo de 30 dias para a notificação de autuação contados da lavratura do auto. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
6. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão da CNH exige notificação e prazo para apresentação de defesa. Suspensão sem esse rito é nula.
Defesa Prévia: apresentada ao Detran-MA ou à PMMA em até 15 dias corridos da Notificação de Autuação. É a fase mais importante: única oportunidade de apresentar provas antes da penalidade ser aplicada.
Recurso à JARI (1ª instância): 30 dias contados da Notificação de Penalidade, caso a defesa prévia seja indeferida. A JARI do Detran-MA aprecia vícios formais e de mérito.
Recurso ao CETRAN-MA (2ª instância): 30 dias após decisão da JARI. Última instância administrativa antes do recurso judicial.
PSDD (suspensão): corre em paralelo ao processo da multa. As duas frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente. Para motoristas profissionais, a suspensão pode ser convertida em curso de reciclagem na forma do Art. 265 do CTB.
O recurso administrativo não suspende automaticamente a exigibilidade da multa. Para suspender os efeitos durante o recurso, é necessário mandado de segurança ou tutela antecipada na via judicial.
A recusa ao bafômetro em São Luís tem a mesma punição de quem soprou positivo?
Sim. O Art. 165-A equipara a recusa ao resultado positivo: multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão de 12 meses.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Mas você pode ser retido para avaliação clínica se houver sinais evidentes de embriaguez.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única via para evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH por recusa?
O prazo mínimo é de 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode ser convertida em cassação.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371