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Recusa ao Bafômetro em Rio Branco

Em Rio Branco, quem recusa o bafômetro nas blitzes do DETRAN-AC ou do IMSTTRANS (Instituto Municipal de Saneamento, Trânsito e Transportes) recebe o mesmo AIT de quem testou positivo. O Art. 165-A do CTB não faz distinção: a recusa gera multa de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão de 12 meses do direito de dirigir. Na capital acreana, as operações da Lei Seca são realizadas em conjunto com a Polícia Militar do Acre nos fins de semana, com foco nas principais vias de lazer noturno.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.

Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A recusa gera a mesma multa de quem testou positivo no nível de infração administrativa. Tanto o DETRAN-AC quanto o IMSTTRANS aplicam esse protocolo nas operações de fiscalização de alcoolemia em Rio Branco.

Penalidades por recusar o bafômetro em Rio Branco

Penalidade Valor/Prazo Base legal
Multa R$ 2.934,70 Art. 165-A CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 165-A CTB
Suspensão da CNH 12 meses Art. 165-A CTB
Retenção do veículo Até apresentar condutor habilitado Art. 165-A CTB
Reincidência (12 meses) R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH Art. 165-A CTB

A suspensão da CNH é decretada via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo órgão autuador após o trânsito em julgado administrativo. Pagar a multa não cancela os pontos nem impede a suspensão.

Como funcionam as blitzes da Lei Seca em Rio Branco

A fiscalização da Lei Seca em Rio Branco envolve três órgãos com competências em vias distintas:

IMSTTRANS (Instituto Municipal de Saneamento, Trânsito e Transportes): autoridade de trânsito municipal de Rio Branco, com competência nas vias urbanas da capital acreana. Realiza operações da Lei Seca nas principais avenidas em articulação com a PM-AC.

DETRAN-AC (Departamento Estadual de Trânsito do Acre): atua nas rodovias estaduais e apoia operações nas vias urbanas. As operações integradas com a PM-AC cobrem os acessos à capital e os corredores de maior fluxo noturno, como a Avenida Ceará, a Orla do Rio Acre e a saída do bairro Bosque.

PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pela BR-364 (acesso ao Acre e principal rodovia do estado) e pela BR-317. Realiza blitzes nos trechos federais próximos a Rio Branco.

As operações se intensificam nos fins de semana e feriados, com foco especial nos períodos de festividades como o Carnaval de Rio Branco e as festas juninas.

Recusa ao bafômetro x resultado positivo: qual é pior

Situação Multa Pontos Suspensão Crime?
Recusa (Art. 165-A) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,34 mg/L ou mais (Art. 306) R$ 2.934,70 7 12 meses (+penal) Sim (6 meses a 3 anos)

O Art. 277, §3º do CTB autoriza o agente a comprovar embriaguez por sinais clínicos evidentes, vídeo ou exame de sangue, mesmo sem bafômetro. As operações em Rio Branco contam com a Polícia Civil para os casos de crime de trânsito. A recusa não elimina o risco de prisão quando há sinais claros de embriaguez ao volante.

Teses para contestar a autuação por recusa em Rio Branco

1. Incompetência do órgão autuador. O IMSTTRANS tem competência nas vias urbanas de Rio Branco; o DETRAN-AC nas rodovias estaduais; a PRF nas federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.

2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.

3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem por recusa.

4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.

5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência é vício formal.

6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.

Como recorrer de autuação por recusa ao bafômetro no Acre

Multas do IMSTTRANS (vias urbanas de Rio Branco): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal do IMSTTRANS ou presencialmente. Recurso à JARI do IMSTTRANS em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-AC.

Multas do DETRAN-AC (rodovias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-AC. Segunda instância: CETRAN-AC.

Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.

PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.

Perguntas frequentes

Quem é o órgão de trânsito nas vias urbanas de Rio Branco?
O IMSTTRANS (Instituto Municipal de Saneamento, Trânsito e Transportes) é a autoridade de trânsito municipal de Rio Branco e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A do CTB nas vias urbanas da capital acreana.

Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia com apoio da PM-AC e da Polícia Civil.

Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.

Recorrer sem advogado é possível?
A defesa prévia e o recurso à JARI não exigem advogado. O recurso ao CETRAN-AC e a via judicial exigem representação por advogado inscrito na OAB.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371