Para o guia completo sobre recursos de multa da PRF, prazos e procedimentos, acesse: Recurso de multa da PRF: prazo, onde entrar e como montar a defesa.
A maioria dos clientes que me procura com multa de recusa ao bafômetro foi autuada em blitz municipal: guarda de trânsito, operação da Secretaria de Mobilidade, DETRAN estadual. Mas um número crescente vem de autuações feitas pela Polícia Rodoviária Federal nas BRs. O processo é diferente, os prazos têm particularidades, e a decisão sai publicada no Diário Oficial da União. Tenho deferimento pela JARI/PRF documentando exatamente como esse processo funciona.
O Auto de Infração T646217704, processo nº 08650.069024/2023-35, tramitou na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. A JARI/SC, regularmente constituída, analisou o recurso administrativo e decidiu pelo DEFERIMENTO.
A comunicação do resultado foi feita por Ofício nº 2264/2026/JARI-SC, assinado pelo Coordenador Geral da JARI/SC, UBIRAJARA MARTELL SOARES, em 14 de abril de 2026, em Florianópolis/SC. O ofício informou que o resultado seria publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União.
O processo registrado em 2023 e julgado em 2026 ilustra uma característica do rito da PRF: os processos tendem a ser mais demorados do que os municipais, mas a decisão final tem a mesma eficácia, com cancelamento da multa e dos pontos na CNH.
O ofício também informou sobre a possibilidade de ressarcimento caso o motorista já tivesse efetuado o pagamento, com link para o procedimento federal de restituição de valores.
O Art. 165-A do CTB foi incluído pela Lei 12.760/2012 e trata especificamente da recusa a se submeter aos procedimentos de verificação do Art. 277:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
O código de enquadramento é o 75790 (ou 757-90 na notação com traço). Gravíssima com multiplicador 10, o valor da multa é de R$2.934,70 (referência 2025). Além da multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A infração é considerada das mais graves do CTB exatamente porque não se pune a embriaguez em si (isso seria o Art. 165 e, na esfera criminal, o Art. 306), mas a recusa a realizar o teste. A lei entendeu que a recusa, por si só, impede a fiscalização e deve ser penalizada mesmo sem prova de embriaguez.
Quando a autuação é feita por agente da Polícia Rodoviária Federal, o processo administrativo segue rito federal. Isso tem diferenças práticas importantes em relação às autuações municipais.
O prazo para defesa de autuação é o mesmo: 30 dias a partir da notificação. Mas o protocolo da defesa vai para a Superintendência Regional da PRF do estado onde ocorreu a infração, não para a prefeitura ou DETRAN estadual.
O julgamento de primeira instância é feito pela JARI da PRF. Cada superintendência regional tem sua própria JARI. A JARI/SC, que julgou o AIT T646217704, está localizada em Florianópolis e tem competência para as infrações lavradas pela PRF em Santa Catarina.
Se a JARI indeferir, o recurso de segunda instância na PRF vai ao CETRAN do estado onde a infração ocorreu ou, em alguns casos, ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), dependendo da natureza da questão. Para infrações da PRF, a competência de segunda instância segue regras próprias do Código de Trânsito.
Uma peculiaridade do processo da PRF é que as decisões da JARI são publicadas na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que você pode consultar o resultado pelo site do DOU mesmo antes de receber o ofício físico.
Essa publicação tem efeito jurídico: a data de publicação no DOU é a data de ciência oficial da decisão. Se você perdeu o prazo para recurso de segunda instância porque não recebeu o ofício em casa, mas a publicação no DOU já havia ocorrido há mais de 30 dias, o prazo pode estar expirado.
Por isso, em processos da PRF, é importante acompanhar periodicamente o andamento pelo número do processo no Portal Gov.br da PRF. Não espere chegar carta: a publicação no DOU é o marco oficial.
Para o AIT T646217704, o ofício informou que o resultado seria publicado na Seção 3 do DOU. O motorista que ganhou esse recurso teve o cancelamento publicado oficialmente, com valor probatório para qualquer consulta futura.
As teses para recusa ao bafômetro na PRF são as mesmas que se aplicam em autuações municipais, com algumas especificidades do rito federal.
A tese principal, que fundamenta a maior parte dos deferimentos que obtive, é a ausência ou incompletude dos dados do etilômetro no AIT. O MBFT (Resolução CONTRAN nº 985/2022) é claro: em caso de recusa ao teste do etilômetro, o AIT deve registrar a marca, o modelo e o número de série do aparelho ofertado ao condutor. Se esses dados não constarem no auto de infração ou estiverem incompletos, o auto tem vício formal.
Nos casos que defendo, quando o agente da PRF preencheu o AIT sem registrar os dados do equipamento ofertado, a defesa baseada nesse vício tem alta taxa de acolhimento na JARI. Isso porque o próprio MBFT, que é o manual que orienta os agentes, estabelece a obrigatoriedade desses dados.
Uma segunda tese relevante é o procedimento de verificação. O Art. 277 do CTB exige que o agente realize o procedimento de verificação em etapas específicas antes de lavrar o auto por recusa. Se a sequência de procedimentos não foi seguida, o auto pode ser nulo. Em abordagens da PRF, que geralmente ocorrem em blitze organizadas, o procedimento é mais formal e documentado, o que facilita a verificação.
A terceira tese, menos frequente mas possível, envolve o estado de saúde do condutor. Condutores com problemas respiratórios comprovados que os impedem de soprar corretamente no bafômetro têm direito ao exame clínico alternativo. Se o agente não ofereceu o exame alternativo e o condutor não pôde realizar o sopro por razão médica, a recusa não é voluntária.
Levou multa de recusa ao bafômetro na PRF?
Analiso o AIT, os dados do etilômetro registrados e o procedimento de verificação para identificar fundamento de defesa.
O processo começa com a defesa de autuação, protocolada no prazo de 30 dias da notificação. O protocolo pode ser feito pelo sistema de peticionamento eletrônico no Portal Gov.br da PRF, presencialmente em qualquer delegacia ou posto da PRF, ou por correspondência registrada para a Superintendência Regional competente.
Documentos essenciais: cópia do AIT, cópia da CNH, cópia do documento do veículo, e os documentos que sustentam a defesa (se a tese for ausência de dados do etilômetro, indica-se no corpo da defesa que o AIT não registra os dados obrigatórios e solicita-se o cancelamento com base na ficha do MBFT).
Após o julgamento pela JARI, se o resultado for negativo, o recurso de segunda instância deve ser protocolado em 30 dias após a notificação da penalidade. Para infrações da PRF, verifique qual órgão tem competência de segunda instância no seu caso específico, pois pode variar entre CETRAN estadual e CONTRAN.
Se você recebeu autuação de recusa ao bafômetro pela PRF, o primeiro passo é obter o AIT completo e verificar o campo de observações onde o agente deveria ter registrado a marca, modelo e número de série do etilômetro ofertado. Se esses dados não estiverem lá, ou estiverem incompletos, há fundamento claro de defesa.
O processo da PRF tende a ser demorado, como mostra o AIT T646217704 (autuação em 2023, julgamento em 2026). Mas o resultado final, quando deferido, tem a mesma eficácia: cancelamento da multa e dos pontos na CNH. E se você já pagou, o processo de restituição federal é possível.
Não deixe o prazo de 30 dias passar sem analisar o AIT. A janela da defesa de autuação é a mais eficiente, e uma vez expirada, só restam os recursos de JARI e segunda instância, que têm mais incerteza.
A suspensão da CNH por recusa bafômetro na PRF começa imediatamente? Não. A suspensão só ocorre depois do trânsito em julgado administrativo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados ou os prazos expirarem sem recurso. Durante o processo administrativo, a CNH não é suspensa pela infração em si (mas pode ser retida no momento da abordagem como medida imediata, sendo devolvida logo depois).
A PRF pode fazer blitz sem ter etilômetro? A PRF pode fazer verificação pelo procedimento do Art. 277 usando qualquer dos métodos previstos: teste de ar alveolar (bafômetro), exame clínico ou perícia. Se não tiver etilômetro disponível, deve oferecer alternativa. Se não ofereceu e lavrou o auto por recusa, há vício no procedimento.
Posso recorrer pela internet? Sim. O Portal Gov.br da PRF tem sistema de peticionamento eletrônico onde você pode protocolar defesa de autuação e recursos sem precisar comparecer presencialmente. Isso facilita para motoristas que foram autuados em rodovias de outros estados.
O deferimento na JARI da PRF cancela os pontos na CNH? Sim. O deferimento na JARI cancela tanto a multa quanto os pontos que seriam registrados na CNH. Se os pontos já foram lançados pelo DETRAN do estado de emplacamento do veículo, o órgão deve ser notificado do cancelamento para retificação.
Base legal e fontes
CTB, Art. 165-A (redação da Lei 12.760/2012) · CTB, Art. 277 (procedimento de verificação) · Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT, ficha 75790) · Ofício nº 2264/2026/JARI-SC, processo 08650.069024/2023-35 (PRF/SC, deferimento de 14/04/2026) · AIT T646217704
Dra. Laurine Brandeburski Ramos
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atuo na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Diferente de empresas que só atuam no administrativo, como advogada inscrita na OAB posso levar o caso ao Judiciário quando necessário.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371