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Recusa ao Bafômetro em Manaus: Penalidades e Como Recorrer

Em Manaus, o Detran-AM é o órgão responsável pelas operações da Lei Seca nas vias estaduais e de acesso à capital. Desde que as autuações por recusa ao bafômetro passaram a ser registradas separadamente, em 2015, já foram contabilizadas 1.851 recusas no Amazonas, todas com as mesmas sanções administrativas de quem soprou positivo. Recusar o bafômetro não é saída: é apenas outro caminho para o mesmo auto de infração.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.

Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. A distinção prática está no crime: o teste positivo acima de 0,34 mg/L também configura crime (Art. 306 CTB), enquanto a recusa é exclusivamente infração administrativa.

Penalidades por recusar o bafômetro em Manaus

Penalidade Valor/Prazo Base legal
Multa R$ 2.934,70 Art. 165-A CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 165-A CTB
Suspensão da CNH 12 meses Art. 165-A CTB
Retenção do veículo Até apresentar condutor habilitado Art. 165-A CTB
Multa em reincidência (12 meses) R$ 5.869,40 (dobro) Art. 165-A CTB

A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com prazo para defesa. O Detran-AM instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.

Como funcionam as blitzes da Lei Seca em Manaus

Em Manaus, as operações da Lei Seca são conduzidas pelo Detran-AM nas vias estaduais. Em operações conjuntas de final de semana, o órgão já abordou mais de 800 veículos em uma única operação, com 349 condutores autuados por diferentes infrações. O foco das blitzes está nas regiões de maior concentração de bares e casas noturnas, como a Zona Sul (Ponta Negra, Adrianópolis), a Zona Centro-Oeste e os corredores de acesso às áreas de lazer às margens do Rio Negro.

No aniversário da Lei Seca, o Detran-AM realiza operações especiais: em uma delas, 21 condutores foram flagrados sob efeito de álcool em uma única blitz. As operações ocorrem em qualquer turno, mas se intensificam nas madrugadas de quinta para sexta e de sexta para sábado. Desde 2015, quando as autuações por recusa foram separadas estatisticamente, o Amazonas já registrou 1.851 casos de motoristas que se recusaram a soprar, recebendo o mesmo AIT de quem foi flagrado positivo.

Canal para multas do Detran-AM: detran.am.gov.br.

Recusa ao bafômetro x resultado positivo: qual é pior

Situação Multa Pontos Suspensão Crime?
Recusa (Art. 165-A) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,34 mg/L ou mais (Art. 306) R$ 2.934,70 7 12 meses (+2 anos penal) Sim (6 meses a 3 anos)

A recusa e o teste positivo abaixo de 0,34 mg/L têm consequências administrativas idênticas. Acima de 0,34 mg/L, entra o crime do Art. 306, com processo penal e pena de detenção. A decisão de soprar ou não precisa ser avaliada com orientação jurídica no momento da abordagem.

Teses para contestar a autuação por recusa em Manaus

1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.

2. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB). Abordagem sem fundamento pode ser contestada.

3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado INMETRO vencido invalida a base da abordagem.

4. Vício na notificação de autuação. Ausência de notificação dentro de 30 dias (Art. 281 CTB) ou com dados incorretos invalida a multa.

5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação e prazo para defesa antes de ser efetivado. Suspensão sem esse rito é nula.

Como recorrer no Amazonas

Defesa Prévia: 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal detran.am.gov.br ou presencialmente nas unidades do Detran-AM.

Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Suspende os efeitos da multa até o julgamento (Art. 285 CTB).

Recurso ao CETRAN-AM: 30 dias da decisão da JARI. Segunda e última instância administrativa.

PSDD: o processo de suspensão corre em paralelo ao da multa. As duas vias precisam ser trabalhadas simultaneamente.

Perguntas frequentes

O Detran-AM pode lavrar o AIT por recusa ao bafômetro em Manaus?
Sim. O Detran-AM é o órgão de trânsito estadual com competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A nas vias estaduais e de acesso à capital.

Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.

Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem evita o PSDD. Recorrer é a única via.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371