Em Maceió, a Operação Lei Seca é conduzida pela SMTT (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) nas vias urbanas municipais, com apoio do CPRE (Comando de Policiamento Rodoviário Estadual) nas rodovias estaduais. As blitzes são contínuas e ocorrem em qualquer dia da semana: em dezembro de 2024, um motorista foi preso em uma operação da Lei Seca após bater na viatura da equipe com 0,62 mg/L de álcool no sangue, mais de doze vezes o limite legal. Recusar o bafômetro nessas operações gera as mesmas sanções administrativas de quem foi flagrado positivo.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A lógica do legislador é clara: se a recusa não gerasse punição, nenhum motorista acima do limite sopraria. Por isso, o Art. 165-A equipara a recusa ao resultado positivo nas sanções administrativas.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH não é automática: ela depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com notificação e prazo para defesa. Mas a instauração do processo é de ofício após o trânsito em julgado da autuação. Reincidência em 12 meses pode resultar em cassação.
A SMTT é o órgão de trânsito municipal de Maceió, com competência para lavrar AITs nas vias urbanas da capital alagoana. Nas rodovias estaduais que cortam o município, a competência é do CPRE e do DETRAN-AL. As operações costumam ocorrer nos dois ambientes, com equipes integradas nos fins de semana e feriados.
Em uma blitz realizada nos bairros Tabuleiro do Martins e Farol, a equipe da Operação Lei Seca registrou 175 abordagens, 185 testes de bafômetro, 17 casos de alcoolemia e 5 veículos recolhidos ao depósito. A operação também registrou condutores sem habilitação e outros tipos de infração, evidenciando o caráter amplo da fiscalização. Em dezembro de 2024, uma operação da Lei Seca flagrou um motorista com 0,62 mg/L, que foi preso em flagrante após tentar fugir e colidir com a viatura da equipe.
As blitzes em Maceió se intensificam em datas de grande movimento noturno, especialmente durante o período junino (a cidade integra o circuito de festas do São João de Alagoas), o Carnaval e feriados prolongados.
Canal para multas da SMTT/Maceió: maceio.al.gov.br.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
A diferença que importa é a criminal: acima de 0,34 mg/L, configura-se o crime do Art. 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Mas recusar não elimina esse risco: o Art. 277, §3º, combinado com a Resolução 432/2013 do CONTRAN, permite ao agente comprovar embriaguez por sinais clínicos visíveis, filmagem ou exame de sangue, mesmo sem o bafômetro.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
1. Incompetência do órgão autuador. A SMTT só tem competência nas vias municipais de Maceió. Uma autuação lavrada em rodovia estadual pela SMTT é nula. Sempre verifique qual órgão autuou e em qual via ocorreu a abordagem.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Ausência de suspeição fundamentada. O agente precisa de razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente, sinais externos de embriaguez ou abordagem em blitz regularmente autorizada. Sem fundamento, a abordagem é ilegal.
4. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem por recusa.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. A ausência delas é vício formal que pode nulificar o AIT.
6. Prazo de notificação. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas da SMTT (vias municipais): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação pelo portal da Prefeitura ou presencialmente na sede da SMTT. Recurso à JARI da SMTT em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-AL.
Multas do DETRAN-AL ou CPRE (vias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-AL. Segunda instância: CETRAN-AL.
PSDD (suspensão da CNH): corre em paralelo ao processo da multa, nas duas esferas. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar que a suspensão seja efetivada enquanto o mérito da autuação ainda está em discussão.
A SMTT pode multar por recusa ao bafômetro em Maceió?
Sim. A SMTT é o órgão de trânsito municipal com competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A nas vias urbanas de Maceió.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si, que é infração administrativa. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez, você pode ser conduzido à delegacia para avaliação clínica e eventual enquadramento no Art. 306 do CTB.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Há prazo para recorrer?
Sim. A Defesa Prévia precisa ser protocolada em 15 dias da Notificação de Autuação. Depois desse prazo, restam apenas o recurso à JARI e ao CETRAN-AL.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371