Em Macapá, o DETRAN-AP realizou 7.437 abordagens e 7.199 testes de etilômetro em 2024. Dos condutores abordados, 208 recusaram o bafômetro e foram autuados pelo Art. 165-A do CTB. Mais 108 testaram positivo para alcoolemia. No total, 1.620 autos de infração foram lavrados nas operações da Lei Seca no Amapá em 2024. Recusar o etilômetro no estado não é saída: é apenas outra rota para o mesmo AIT de R$ 2.934,70 com 12 meses de suspensão da CNH.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem testou positivo no nível de infração administrativa. O DETRAN-AP aplica esse protocolo rigorosamente em todas as operações da Lei Seca no Amapá.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
Em 2024, o DETRAN-AP registrou 1.620 autos de infração nas operações da Lei Seca em todo o Amapá. A suspensão da CNH segue via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo DETRAN-AP após o trânsito em julgado administrativo.
A fiscalização da Lei Seca no Amapá é conduzida pelo DETRAN-AP em operações integradas com a Polícia Militar do Amapá e a Polícia Civil. Em 2024, os dados do DETRAN-AP mostram a escala da operação:
No primeiro trimestre de 2026, o DETRAN-AP intensificou as operações: foram 27 blitzes com 1.069 condutores fiscalizados, ante 17 blitzes e 712 condutores no mesmo período de 2025. As operações em Macapá se concentram nos bairros com maior fluxo noturno, como Trem, Zerão, Congós e os acessos à orla do rio Amazonas.
A PRF atua nas rodovias federais que cruzam o Amapá, especialmente a BR-156 (único eixo rodoviário do estado).
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Em 2024, dos 316 condutores com problemas de alcoolemia nas operações do DETRAN-AP, 208 recusaram o teste e 108 testaram positivo. Todos receberam o mesmo AIT administrativo. A diferença fica na esfera criminal: acima de 0,34 mg/L configura-se o crime do Art. 306 CTB. O Art. 277, §3º autoriza o agente a comprovar embriaguez por sinais clínicos ou exame de sangue, eliminando a “proteção” da recusa.
1. Incompetência do órgão autuador. O DETRAN-AP tem competência nas rodovias estaduais. Nas vias urbanas de Macapá, a competência é do órgão municipal de trânsito. A PRF atua nas rodovias federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado INMETRO vencido invalida a base técnica da abordagem.
4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência delas é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas do DETRAN-AP: Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação pelo portal detran.ap.gov.br ou presencialmente. Recurso à JARI do DETRAN-AP em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-AP.
Multas do órgão municipal (vias urbanas de Macapá): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo canal do órgão municipal. Segunda instância: CETRAN-AP.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
Quantas recusas ao bafômetro o DETRAN-AP registrou em 2024?
208 condutores foram autuados por recusa ao teste do etilômetro nas operações da Lei Seca em todo o Amapá em 2024, além de 108 flagrantes por alcoolemia comprovada.
O DETRAN-AP intensificou as blitzes em 2026?
Sim. No primeiro trimestre de 2026, foram realizadas 27 blitzes com 1.069 condutores fiscalizados, ante 17 blitzes e 712 condutores no mesmo período de 2025.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia com apoio da Polícia Civil integrada à operação.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371