Em João Pessoa, o DETRAN-PB realizou 13.404 testes de etilômetro em 2024 em operações da Lei Seca no estado. A PRF registrou 1.365 recusas ao bafômetro em rodovias federais na Paraíba nesse mesmo ano. Recusar o bafômetro nas blitzes do DETRAN-PB ou da PRF na capital paraibana gera o mesmo AIT de R$ 2.934,70 com suspensão de 12 meses da CNH. Não há vantagem administrativa em recusar.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem soprou positivo no nível de infração administrativa. O DETRAN-PB aplica essa equiparação em todas as operações da Lei Seca na Paraíba.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
Em 2024, o DETRAN-PB removeu 639 veículos para seus pátios durante as operações da Lei Seca no estado. A retenção ocorre quando não há condutor habilitado disponível para assumir o veículo no local da blitz.
João Pessoa conta com três órgãos que realizam fiscalização da Lei Seca, cada um com competência em vias distintas:
DETRAN-PB (Gerência de Policiamento): realiza as operações da Lei Seca nas vias estaduais e apoia operações no município. Em 2024, o DETRAN-PB realizou 13.404 testes de etilômetro no estado, resultando em 3.881 autuações por embriaguez e outras infrações, e 639 veículos removidos. Na Operação São João de 2024, foram 6 prisões e 130 autuados. As operações em João Pessoa ocorrem nas principais avenidas: Epitácio Pessoa, Edson Ramalho e Ministro José Américo de Almeida.
PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pelas rodovias federais que cruzam João Pessoa, incluindo a BR-230 (Presidente Epitácio Pessoa) e a BR-101. Em 2024, a PRF registrou 1.365 recusas ao bafômetro na Paraíba, além de 212 flagrantes por alcoolemia comprovada.
SEMOB (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana): autoridade de trânsito municipal de João Pessoa, com competência nas vias urbanas. Realiza fiscalização e autuações nas vias do município.
As operações se intensificam nos fins de semana, feriados e durante eventos de grande porte como o São João, o carnaval e as festas de fim de ano.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
O Art. 277, §3º do CTB autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos, vídeo ou exame de sangue, mesmo sem bafômetro. A recusa não elimina o risco criminal quando há sinais evidentes de embriaguez ao volante. Na Operação São João 2024, 6 motoristas foram presos, demonstrando que o DETRAN-PB e a PM utilizam esse recurso quando necessário.
1. Incompetência do órgão autuador. O DETRAN-PB atua nas rodovias estaduais; a PRF nas federais; a SEMOB nas vias urbanas. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado INMETRO vencido invalida a base técnica da abordagem.
4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência delas é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas do DETRAN-PB (vias estaduais): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação pelo portal detran.pb.gov.br ou presencialmente. Recurso à JARI do DETRAN-PB em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-PB.
Multas da SEMOB (vias urbanas de João Pessoa): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal da SEMOB ou presencialmente. Segunda instância: CETRAN-PB.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa, no órgão que lavrou o AIT. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
Quantos testes de bafômetro o DETRAN-PB realizou em 2024?
13.404 testes em todo o estado da Paraíba, resultando em 3.881 autuações por embriaguez e outras infrações da Lei Seca, e 639 veículos removidos.
A PRF também autua por recusa em João Pessoa?
Sim, nas rodovias federais. Em 2024, a PRF registrou 1.365 recusas ao bafômetro na Paraíba, além de 212 flagrantes por alcoolemia.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode usar outros meios de prova e conduzir o motorista à delegacia, como ocorreu com 6 motoristas na Operação São João 2024.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371