Em Curitiba, as operações da Lei Seca são executadas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito da PMPR (BPTran) em conjunto com o Detran-PR. As blitzes ocorrem principalmente nas madrugadas de quinta para sexta e de sexta para sábado, com concentração nos bairros de maior movimento noturno como Batel, Santa Felicidade e Água Verde. Quem recusa o bafômetro leva o mesmo auto que quem soprou positivo, mas com uma diferença importante que precisa ficar clara antes de qualquer decisão.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. A distinção prática está no crime: o teste positivo acima de 0,34 mg/L também configura crime (Art. 306 CTB), enquanto a recusa é exclusivamente infração administrativa.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) com prazo para defesa. O Detran-PR instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.
Em Curitiba, a Operação Lei Seca é conduzida pelo BPTran, o Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Paraná, em parceria com o Detran-PR. A COTAMOTran (Companhia Tática de Operações Motorizadas de Trânsito), unidade especializada do BPTran, é responsável pelas principais operações na capital.
As blitzes ocorrem principalmente nas madrugadas de quinta para sexta e de sexta para sábado, com foco nas regiões de maior concentração de bares e casas noturnas: Batel, Água Verde, Santa Felicidade e Centro Cívico. Em novembro de 2024, uma operação da COTAMOTran abordou 35 veículos e realizou 34 testes de etilômetro, resultando em autuações pelo Art. 165-A e pelo Art. 165 CTB. As operações também se estendem por outros municípios da região metropolitana como São José dos Pinhais e Araucária.
Canal para multas do Detran-PR: detran.pr.gov.br. Para multas municipais: curitiba.pr.gov.br.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+2 anos penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
A recusa e o teste positivo abaixo de 0,34 mg/L têm consequências administrativas idênticas. Acima de 0,34 mg/L, entra o crime do Art. 306, com processo penal e pena de detenção de 6 meses a 3 anos. A decisão de soprar ou não precisa ser avaliada caso a caso com orientação jurídica.
1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
2. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB). Abordagem sem fundamento pode ser contestada.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado INMETRO vencido invalida a base da abordagem.
4. Vício na notificação de autuação. Ausência de notificação dentro de 30 dias (Art. 281 CTB) ou com dados incorretos invalida a multa.
5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação e prazo para defesa antes de ser efetivado. Suspensão sem esse rito é nula.
Defesa Prévia: 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal detran.pr.gov.br ou presencialmente nas unidades do Detran-PR.
Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Suspende os efeitos da multa até o julgamento (Art. 285 CTB).
Recurso ao CETRAN-PR: 30 dias da decisão da JARI. Segunda e última instância administrativa.
PSDD: o processo de suspensão corre em paralelo ao da multa. As duas vias precisam ser trabalhadas simultaneamente.
O BPTran pode lavrar o AIT por recusa ao bafômetro?
Sim. O BPTran é o Batalhão de Polícia de Trânsito da PMPR e atua como agente da autoridade de trânsito nas vias do Paraná, com plena competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem evita o PSDD. Recorrer é a única via.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371