Em Boa Vista, o DETRAN-RR autuou 11 condutores por recusa ao bafômetro e 6 por alcoolemia em uma única operação noturna em maio de 2025, com 121 veículos abordados. Em operação de abril do mesmo ano, outros 11 motoristas recusaram o teste entre 155 abordados. O padrão é consistente: recusar o etilômetro em Boa Vista gera o mesmo AIT de R$ 2.934,70 com 12 meses de suspensão da CNH, e a presença de 18 agentes do DETRAN mais Polícia Civil e Militar nas operações deixa pouco espaço para tentar escapar pela recusa.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem testou positivo no nível de infração administrativa. O DETRAN-RR aplica esse protocolo rigorosamente nas operações de fiscalização em Boa Vista.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
Em maio de 2025, o DETRAN-RR removeu 8 veículos (4 carros e 4 motocicletas) durante operação noturna em Boa Vista. A suspensão da CNH segue via PSDD, instaurado de ofício pelo DETRAN-RR após o trânsito em julgado administrativo.
A fiscalização da Lei Seca em Boa Vista é conduzida pelo DETRAN-RR em operações integradas com a Polícia Militar, a Polícia Civil e a PRF. Os dados das operações de 2025 mostram a estrutura empregada:
Operação de maio de 2025 (noite de 9 para 10):
Operação de abril de 2025 (dias 28 e 29):
As operações cobrem as principais avenidas de Boa Vista: Ataíde Teive, Glaycon de Paiva, Ville Roy e os acessos às regiões de lazer noturno da capital roraimense.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Na operação de maio de 2025, dos 17 condutores com problemas de alcoolemia, 11 recusaram e 6 testaram positivo. Todos receberam o mesmo AIT administrativo. O Art. 277, §3º autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos ou exame de sangue, e com 6 policiais civis integrados à operação, a recusa não é escudo contra prisão quando há sinais evidentes de embriaguez.
1. Incompetência do órgão autuador. O DETRAN-RR atua nas rodovias estaduais e apoia operações nas vias urbanas. Nas vias urbanas de Boa Vista, a autoridade municipal de trânsito tem competência primária. A PRF atua nas rodovias federais (BR-174 e BR-401). Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem por recusa.
4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas do DETRAN-RR: Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação pelo portal detran.rr.gov.br ou presencialmente. Recurso à JARI do DETRAN-RR em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-RR.
Multas do órgão municipal (vias urbanas de Boa Vista): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo canal do órgão municipal. Segunda instância: CETRAN-RR.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
Quantos agentes participam das operações do DETRAN-RR em Boa Vista?
Nas operações de 2025 em Boa Vista, foram mobilizados 18 agentes do DETRAN-RR, 6 policiais militares, 6 policiais civis e 2 policiais rodoviários federais por operação.
Quantas recusas foram registradas em maio de 2025 em Boa Vista?
11 condutores recusaram o teste do bafômetro e 6 testaram positivo em operação de uma noite com 121 veículos abordados.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas com 6 policiais civis integrados à operação, se houver sinais evidentes de embriaguez, a prisão em flagrante é possível mesmo sem o resultado do bafômetro.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371