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Recusa ao Bafômetro em Belo Horizonte

Belo Horizonte realiza blitzes da Lei Seca integradas com participação da Polícia Militar, BHTrans, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e PRF. Na Semana Nacional de Trânsito de setembro de 2024, uma única operação abordou 157 pessoas e resultou em 27 autos de infração. A capilaridade dessas operações faz de BH uma das capitais com fiscalização mais robusta. Mas a autuação pelo Art. 165-A tem vícios que aparecem com frequência, e o motorista que souber identificá-los tem argumentos reais.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.

Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. A distinção prática está no crime: o teste positivo acima de 0,34 mg/L também configura crime (Art. 306 CTB), enquanto a recusa é só infração administrativa.

Penalidades por recusar o bafômetro em Belo Horizonte

Penalidade Valor/Prazo Base legal
Multa R$ 2.934,70 Art. 165-A CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 165-A CTB
Suspensão da CNH 12 meses Art. 165-A CTB
Retenção do veículo Até apresentar condutor habilitado Art. 165-A CTB
Multa em reincidência (12 meses) R$ 5.869,40 (dobro) Art. 165-A CTB

A suspensão passa por Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) com prazo para defesa. O DETRAN/MG instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.

Como funciona a Blitz Lei Seca Integrada em Belo Horizonte

Em BH, as operações de fiscalização de embriaguez ao volante são chamadas de Blitz Lei Seca Integrada, coordenadas pelo Governo de Minas (Seplag-MG e CET-MG) e executadas com a participação simultânea da BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal.

As operações ocorrem em datas estratégicas: vésperas de feriados, Semana Nacional de Trânsito (setembro), Carnaval e fim de semanas de grande movimento em zonas de lazer como o Savassi, a Pampulha e os bares da Rua da Bahia e Funcionários. Na operação de setembro de 2024, foram 157 pessoas abordadas, 138 veículos fiscalizados e 27 autos de infração lavrados.

Canais para multas do DETRAN/MG: detran.mg.gov.br. Para multas da BHTrans (vias municipais): prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans.

Recusa ao bafômetro x resultado positivo: qual é pior

Situação Multa Pontos Suspensão Crime?
Recusa (Art. 165-A) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,34 mg/L ou mais (Art. 306) R$ 2.934,70 7 12 meses (+2 anos penal) Sim (6 meses a 3 anos)

A recusa e o teste positivo abaixo de 0,34 mg/L têm consequências administrativas idênticas. Acima de 0,34 mg/L, entra o crime do Art. 306, com processo penal e pena de detenção de 6 meses a 3 anos. A decisão de soprar ou não deve ser avaliada com orientação jurídica no momento.

Teses para contestar a autuação por recusa em BH

1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.

2. Incompetência do órgão autuador. BHTrans tem competência nas vias municipais. Nas rodovias federais, é a PRF. Autuação por órgão sem competência na via é nula.

3. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB).

4. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base da abordagem.

5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação prévia e prazo de defesa. Suspensão sem esse rito é nula.

Como recorrer em Minas Gerais

Multas do DETRAN/MG: Defesa Prévia (15 dias da Notificação de Autuação) e Recurso à JARI (30 dias da Notificação de Penalidade) pelo portal detran.mg.gov.br ou nas unidades do DETRAN.

Multas da BHTrans: recurso ao próprio órgão. O recurso em 2ª instância vai ao CETRAN/MG.

CETRAN/MG: segunda e última instância administrativa, com sede em Belo Horizonte.

PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. As duas vias precisam ser trabalhadas simultaneamente.

Perguntas frequentes

A BHTrans pode multar por recusa ao bafômetro?
Sim, nas vias municipais de BH. A penalidade é a mesma prevista no Art. 165-A do CTB.

Nas blitzes integradas, qual órgão assina o AIT?
Depende de quem lavrou o auto. A identificação do agente autuador consta no AIT e define qual órgão é responsável pelo recurso.

Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.

Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem evita o PSDD. Recorrer é a única via.

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Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371