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Recusa ao Bafômetro em Belém: Penalidades e Como Recorrer

Em Belém, as blitzes da Lei Seca são realizadas diariamente pela Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém) nas vias municipais e pelo Detran-PA nas estaduais. Em 2024, nos primeiros cinco meses, a Semob realizou cerca de 99 ações de fiscalização, resultando em 1.222 veículos removidos ao depósito. Recusar o bafômetro em Belém gera o mesmo AIT de quem soprou positivo, e as operações acontecem tanto de madrugada quanto durante o dia.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.

Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. O crime do Art. 306 CTB, com pena de detenção, só se configura com resultado acima de 0,34 mg/L, não com a recusa.

Penalidades por recusar o bafômetro em Belém

Penalidade Valor/Prazo Base legal
Multa R$ 2.934,70 Art. 165-A CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 165-A CTB
Suspensão da CNH 12 meses Art. 165-A CTB
Retenção do veículo Até apresentar condutor habilitado Art. 165-A CTB
Multa em reincidência (12 meses) R$ 5.869,40 (dobro) Art. 165-A CTB

A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com prazo para defesa. O Detran-PA ou a Semob instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.

Como funcionam as blitzes da Lei Seca em Belém

Em Belém, a fiscalização da Lei Seca é dividida entre dois órgãos: a Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém) nas vias municipais e o Detran-PA nas vias estaduais. A Semob realiza blitze diariamente nos principais corredores de tráfego e vias interregionais, em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.

Em 2024, nos primeiros cinco meses, a Semob realizou cerca de 99 ações de fiscalização na capital, resultando em 1.222 veículos removidos ao depósito. Em apenas 9 dias de julho de 2024, foram realizadas 457 abordagens, com aproximadamente 169 veículos autuados e 98 removidos. As operações se intensificam durante o Círio de Nazaré, o Réveillon e os fins de semana de grande movimento nas orlas do Guamá e de Icoaraci.

Canal para multas do Detran-PA: detran.pa.gov.br. Para multas municipais: belem.pa.gov.br.

Recusa ao bafômetro x resultado positivo: qual é pior

Situação Multa Pontos Suspensão Crime?
Recusa (Art. 165-A) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,34 mg/L ou mais (Art. 306) R$ 2.934,70 7 12 meses (+2 anos penal) Sim (6 meses a 3 anos)

A recusa e o teste positivo abaixo de 0,34 mg/L têm consequências administrativas idênticas. Acima de 0,34 mg/L, entra o crime do Art. 306 com processo penal. A decisão precisa ser avaliada com orientação jurídica no momento da abordagem.

Teses para contestar a autuação por recusa em Belém

1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.

2. Incompetência do órgão autuador. A Semob tem competência nas vias municipais de Belém. Nas estaduais, é o Detran-PA. Autuação por órgão sem competência na via é nula.

3. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB).

4. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base da abordagem.

5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação prévia e prazo de defesa. Suspensão sem esse rito é nula.

Como recorrer no Pará

Multas da Semob (vias municipais): Defesa Prévia (15 dias da Notificação de Autuação) pelo portal municipal ou presencialmente. Recurso à JARI da Semob em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-PA.

Multas do Detran-PA (vias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal detran.pa.gov.br ou presencialmente.

CETRAN-PA: segunda e última instância administrativa.

PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. As duas frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente.

Perguntas frequentes

A Semob pode multar por recusa ao bafômetro em Belém?
Sim. A Semob é o órgão de trânsito municipal de Belém e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A nas vias municipais da capital paraense.

As blitzes em Belém ocorrem em quais horários?
A Semob realiza blitze diariamente, em qualquer turno, nos principais corredores e vias interregionais da cidade.

Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.

Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem evita o PSDD. Recorrer é a única via.

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Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371