Som alto no carro rende uma das multas que mais geram revolta, e também uma das mais fáceis de contestar quando o agente não cumpre o procedimento técnico. O Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro pune o uso de equipamento sonoro em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. Mas existe um detalhe que muitos motoristas desconhecem: sem medição com aparelho próprio, a autuação não se sustenta.

O que diz o Art. 228 e quanto custa

A infração é classificada como grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O problema é que “volume excessivo” não pode ser avaliado a olho, ou melhor, a ouvido. A pressão sonora é uma grandeza física que precisa ser medida.

Item Art. 228
Gravidade Grave
Multa R$ 195,23
Pontos 5

A chave da defesa: cadê o decibelímetro?

O equipamento capaz de medir a pressão sonora é o decibelímetro (ou sonômetro), conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022. Sem essa medição aferida, o agente está apenas estimando subjetivamente o volume, e estimativa não é prova. A autuação baseada em “percepção” do agente, sem registro do nível em decibéis, carece de comprovação técnica e deve ser cancelada.

Atenção: pelo Art. 281, inciso I, do CTB, deve ser cancelado o auto de infração que for irregular. A ausência de medição com decibelímetro é justamente um vício que torna a autuação do Art. 228 irregular, e esse é o argumento central da defesa.

Outros pontos que reforçam o recurso

Além da falta do decibelímetro, vale verificar se o aparelho usado tinha certificado de aferição válido pelo Inmetro, se o auto informa o nível de pressão sonora medido e o limite considerado, e se há descrição clara do local e das condições da medição. A falta de qualquer um desses elementos enfraquece a autuação. Lembre-se também de que o limite e a forma de medição variam conforme a regulamentação vigente, e cabe ao órgão provar que houve excesso.

Dica da PROMultas: ao receber a notificação, peça ao órgão autuador os dados da medição (aparelho, número de série, certificado de aferição e nível registrado). Se não houver decibelímetro, você tem um forte fundamento para a Defesa Prévia, apresentada em até 30 dias.

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