Som alto no carro rende uma das multas que mais geram revolta, e também uma das mais fáceis de contestar quando o agente não cumpre o procedimento técnico. O Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro pune o uso de equipamento sonoro em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. Mas existe um detalhe que muitos motoristas desconhecem: sem medição com aparelho próprio, a autuação não se sustenta.
A infração é classificada como grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O problema é que “volume excessivo” não pode ser avaliado a olho, ou melhor, a ouvido. A pressão sonora é uma grandeza física que precisa ser medida.
| Item | Art. 228 |
|---|---|
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos | 5 |
O equipamento capaz de medir a pressão sonora é o decibelímetro (ou sonômetro), conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022. Sem essa medição aferida, o agente está apenas estimando subjetivamente o volume, e estimativa não é prova. A autuação baseada em “percepção” do agente, sem registro do nível em decibéis, carece de comprovação técnica e deve ser cancelada.
Além da falta do decibelímetro, vale verificar se o aparelho usado tinha certificado de aferição válido pelo Inmetro, se o auto informa o nível de pressão sonora medido e o limite considerado, e se há descrição clara do local e das condições da medição. A falta de qualquer um desses elementos enfraquece a autuação. Lembre-se também de que o limite e a forma de medição variam conforme a regulamentação vigente, e cabe ao órgão provar que houve excesso.
Recebeu uma multa? A PROMultas analisa seu caso de graça
Nossa equipe especializada em direito de trânsito avalia se a sua autuação tem vício e monta a defesa correta, no prazo certo. Sem compromisso.
Precisa de ajuda com uma multa de trânsito?
Toda autuação com vício pode ser anulada. Avaliamos seu caso de graça.