Desde junho de 2026 circula nas redes sociais uma enxurrada de mensagens dizendo que, a partir de 1º de julho de 2026, todo mundo que for tirar a primeira habilitação de carro ou moto vai precisar fazer exame toxicológico, e que quem não fizer leva multa automática. Como advogada de trânsito, recebo essa pergunta todos os dias. Então vamos separar o que é verdade do que é boato.

O que realmente mudou na lei

A Lei nº 15.153/2025 tornou o exame toxicológico obrigatório também para candidatos à primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Até então, o exame só era exigido dos motoristas profissionais das categorias C, D e E. Para operacionalizar a regra, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou aos Detrans estaduais o Ofício-Circular nº 573/2026, orientando que a exigência passe a valer nos processos de habilitação a partir de 1º de julho de 2026.

Ou seja: a obrigatoriedade existe e tem base legal. O que ainda está em discussão é a regulamentação detalhada pelo CONTRAN: prazos de transição, janela de coleta e procedimentos operacionais. Por isso é importante acompanhar o seu Detran antes de marcar qualquer etapa.

Quem é afetado a partir de 1º de julho de 2026

Situação Precisa do exame?
Primeira habilitação categoria A ou B Sim
Renovação ou adição de categoria A/B Sim, conforme regulamentação do Detran
Motoristas profissionais C, D e E Já era obrigatório (exame periódico)
Quem já tem CNH A/B em dia Só na próxima renovação/mudança
Atenção ao boato: circulou que o motorista comum levaria “multa automática de R$ 1.467” simplesmente por não ter feito o toxicológico. Isso confunde duas coisas diferentes. A nova regra de A e B age no processo de habilitação, sem o exame, o Detran não emite ou não renova a CNH. A multa por exame toxicológico vencido é outra hipótese, prevista no Art. 165-B do CTB, e atinge os motoristas profissionais das categorias C, D e E.

A multa do Art. 165-B: quem realmente corre esse risco

O Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor das categorias C, D e E que dirige com o exame toxicológico vencido. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, cerca de R$ 1.467,35. É esse o valor que viralizou e que, fora de contexto, assustou motoristas que sequer estão sujeitos à regra.

Se você é motorista profissional, o cuidado é real: mantenha o toxicológico sempre dentro da validade e guarde o comprovante. Se você dirige carro ou moto por uso particular, o que muda para você é apenas a exigência do exame no momento de tirar, renovar ou mudar de categoria.

Recebeu uma autuação por toxicológico? Vale checar

Autuações ligadas ao exame toxicológico erram com frequência: aplicam a penalidade para categoria errada, lançam multa quando o exame estava válido, ou consideram vencido um exame que estava dentro do prazo legal de tolerância. Toda autuação pode ser questionada por Defesa Prévia em até 30 dias a partir da notificação, e, se mantida, por recurso à JARI em 30 dias da Notificação de Penalidade.

Dica da PROMultas: antes de marcar a habilitação ou a renovação a partir de julho, confirme no site do seu Detran se a coleta do toxicológico já é exigida e qual laboratório está credenciado. Faça o exame com antecedência, a janela de processamento do resultado pode levar alguns dias.

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