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Dados do Etilômetro Ausentes no AIT: Como Essa Falha Cancela a Multa de Recusa ao Bafômetro

A pergunta chegou de um motorista que tinha recebido a autuacao de recusa ao bafometro e, ao analisar o auto de infracao, nao encontrou a marca, o modelo nem o numero de serie do etilometro em nenhum campo do documento. Ele queria saber se isso invalidava a multa. A resposta veio com um deferimento concreto, pela propria autoridade de transito, usando exatamente essa tese.

O caso real: deferimento pela falta dos dados do etilometro no AIT

O Auto de Infracao AA38848648 foi lavrado com o enquadramento 75790, correspondente a recusa ao teste do etilometro prevista no Art. 165-A do CTB. A autuacao ocorreu em 17 de outubro de 2025 e o resultado do processo de defesa previa chegou em 17 de novembro de 2025: DEFERIDO.

Na defesa, o requerente alegou que o AIT nao continha os dados obrigatorios referentes a marca, modelo e numero de serie do aparelho ofertado. A autoridade confirmou a falha. Trecho literal da decisao:

“Segundo o MBFT em caso de recusa ao teste do etilometro nao e obrigatoria a emissao do registro da recusa, sendo necessaria, entretanto, a mencao a marca, modelo e numero de serie do aparelho ofertado, no auto de infracao. Ante o exposto DEFERE-SE a defesa.” (AIT AA38848648, decisao de 17/11/2025)

A decisao faz uma distincao tecnica importante: o MBFT nao exige o registro formal da recusa como condicao de validade do AIT. Mas exige os dados do etilometro. Sao vicios diferentes, e o segundo foi o que funcionou aqui. O argumento de que o motorista “nao estava embriagado” foi considerado insuficiente. A ausencia dos dados do aparelho foi o que abriu o deferimento.

O que o MBFT exige no AIT de recusa ao bafometro

O Manual Brasileiro de Fiscalizacao de Transito, aprovado pela Resolucao CONTRAN n. 985/2022 e atualizado pelas Resolucoes n. 1.003/2023 e n. 1.012/2024, e o manual vinculante para todos os agentes de transito integrantes do Sistema Nacional de Transito. Para cada enquadramento, o MBFT tem uma ficha individual que define o que deve constar no auto e quais informacoes sao obrigatorias para que a lavratura seja valida.

Para o enquadramento 75790 (Art. 165-A, CTB), o MBFT determina que o AIT contenha a marca, o modelo e o numero de serie do etilometro que foi efetivamente ofertado ao condutor no momento da abordagem. A logica e direta: a infracao de recusa so existe juridicamente se houve oferta regular de um aparelho apto. Sem identificar qual aparelho foi ofertado, nao e possivel verificar depois se era homologado e calibrado.

O Art. 165-A do CTB pune o condutor que recusar “submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no caput do art. 277”. O Art. 277 trata dos testes para verificar influencia de alcool. A regularidade do aparelho ofertado faz parte da materialidade da infracao, e o AIT precisa documentar isso.

Por que marca, modelo e numero de serie importam na defesa

A ausencia desses tres dados nao e um defeito puramente formal sem impacto pratico. Ela impede o exercicio concreto da ampla defesa garantida pelo Art. 5, inciso LV, da Constituicao Federal. O que fica impossibilitado quando esses dados nao constam do AIT:

Verificacao da homologacao pelo INMETRO: O etilometro precisa estar homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia por modelo de equipamento. Sem o modelo no AIT, nao e possivel confirmar se o aparelho era de um modelo aprovado.

Verificacao da calibracao: A calibracao e verificada pelo numero de serie, que identifica a unidade especifica. Sem o numero de serie, e impossivel consultar o Cadastro Nacional de Metrologia Legal para confirmar se o aparelho estava calibrado na data da autuacao.

Identificacao do historico do equipamento: Se determinada unidade apresentou problemas tecnicos documentados, o numero de serie permite cruzar essa informacao. Sem ele, esse argumento fica bloqueado.

Quando faltam, o contraditorio fica comprometido, e isso e fundamento suficiente para anular o auto.

Como verificar se o seu AIT tem essa falha

A primeira coisa que faco em todo caso de recusa ao bafometro e acessar o auto de infracao original, que e diferente da notificacao de autuacao. A notificacao e o comunicado que chega pelo correio ou e-mail. O AIT e o documento lavrado pelo agente no momento da abordagem. Sao documentos distintos com informacoes diferentes.

No AIT de recusa ao bafometro (codigo 75790), procure um campo especifico para o equipamento, que pode aparecer como “Etilometro”, “Equipamento” ou “Aparelho”. Esse campo precisa trazer tres informacoes: marca, modelo e numero de serie. A ausencia de qualquer uma das tres e base para a tese.

Para obter o AIT original, solicite ao orgao autuador via protocolo administrativo informando o numero do auto. Essa informacao precisa ser obtida antes de vencer o prazo de defesa previa: 30 dias a partir da notificacao da autuacao.

Outras teses para recusa ao bafometro

A ausencia dos dados do etilometro e uma das linhas que analiso em casos de recusa, mas nao e a unica:

Certificacao INMETRO vencida: Quando os dados do etilometro constam no AIT, consulto o Cadastro Nacional de Metrologia Legal para verificar se a certificacao estava ativa na data da autuacao.

Calibracao fora do prazo: O laudo de calibracao e vinculado ao numero de serie. Se o prazo estava vencido, a medicao nao tem validade metrologica.

Irregularidade na operacao de blitz: A Resolucao CONTRAN n. 701/2017 estabelece os requisitos para operacoes de fiscalizacao, incluindo sinalizacao e composicao minima de equipe. Falhas na operacao podem contaminar todas as autuacoes realizadas naquele contexto.

Vicios formais no AIT: O Art. 280 do CTB lista os requisitos obrigatorios do auto. Falta de identificacao do agente autuador ou irregularidades na certificacao digital sao vicios que, dependendo da gravidade, levam a nulidade.

Seu AIT de recusa ao bafometro nao traz a marca, modelo e numero de serie do etilometro?

Analiso o AIT e verifico se essa tese se aplica ao seu caso.

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O que fazer agora

Se voce recebeu uma autuacao por recusa ao bafometro, o primeiro passo e solicitar o AIT original e verificar se os dados do etilometro estao no documento. O segundo e calcular o prazo de defesa previa a partir da data da notificacao. O terceiro e buscar orientacao juridica antes de protocolar a defesa, para garantir que o fundamento esteja correto.

A multa de recusa ao bafometro (Art. 165-A, codigo 75790) e graviSSima: R$ 2.934,70 e 7 pontos na CNH, com suspensao do direito de dirigir por 12 meses como medida administrativa. Uma defesa bem fundamentada pode cancelar tanto a multa quanto a suspensao.

Perguntas que sempre me fazem

Essa tese vale em qualquer estado? O MBFT e aprovado pelo CONTRAN e vincula todos os orgaos do Sistema Nacional de Transito, incluindo DETRANs estaduais, CET, DER e PRF. A exigencia dos dados do etilometro no AIT e norma federal. Vale em todo o Brasil.

E se so faltou o numero de serie, mas tem a marca e o modelo? A exigencia e dos tres elementos juntos. A falta do numero de serie, isoladamente, e suficiente para a tese, porque e ele que permite verificar a calibracao do aparelho especifico que foi ofertado.

O processo ja esta na JARI. Ainda da tempo? Sim. Vicio formal pode ser alegado em qualquer fase do processo administrativo: defesa previa, recurso na JARI, recurso no CETRAN/CONTRAN e, se necessario, na via judicial.

O cancelamento da multa cancela tambem a suspensao? Sim. O deferimento do AIT cancela tanto a multa quanto os 7 pontos e a suspensao de 12 meses. O AIT AA38848648 foi arquivado com cancelamento integral.


Base legal e fontes

CTB, Art. 165-A e Art. 277 · CTB, Art. 280 · Resolucao CONTRAN n. 985/2022 (MBFT), codigos 75790, atualizada pelas Resolucoes n. 1.003/2023 e n. 1.012/2024 · CF, Art. 5, inciso LV · AIT AA38848648 (SP, 17/11/2025)

Dra. Laurine Brandeburski Ramos

Advogada pos-graduada em Direito de Transito. Atuo na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Diferente de empresas que so atuam no administrativo, como advogada inscrita na OAB posso levar o caso ao Judiciario quando necessario.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371