O comunicado de venda é o único instrumento que o art. 134 do CTB oferece ao vendedor de veículo para se proteger das multas geradas pelo comprador que não transferiu. Sem ele, você responde solidariamente por cada infração até a data em que fizer a comunicação. Neste artigo eu detalho o procedimento, os documentos e os erros mais comuns que tornam o comunicado inválido.
Para entender o contexto completo, como o comunicado protege nas multas e o que fazer quando o comprador não coopera, veja o guia completo sobre carro no seu nome que não foi transferido.
Após a venda de um veículo, o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) continua mostrando o vendedor como proprietário até que o comprador providencie a transferência. Isso pode levar meses ou nunca acontecer. Enquanto isso, qualquer multa gerada pelo veículo vai para o nome do vendedor. O comunicado de venda é o mecanismo legal que quebra essa responsabilidade: comprovado que você cumpriu a obrigação do art. 134, as infrações posteriores à data da comunicação não são de sua responsabilidade.
O prazo é de 30 dias a partir da data de assinatura do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou do contrato de compra e venda. Esse prazo é contado da data do documento, não da data em que o comprador recebeu o veículo ou prometeu fazer a transferência.
Se o prazo de 30 dias venceu sem o comunicado, você pode fazê-lo a qualquer momento, mas a proteção só vale a partir da data do protocolo. Multas geradas entre a venda e o comunicado são de sua responsabilidade solidária, e você só pode contestá-las demonstrando que a posse já estava com o comprador na data da infração, com outros meios de prova.
O documento central é a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, que pode ser:
CRV preenchido: o campo de cessão no verso do CRV, preenchido com os dados do comprador, assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma é obrigatório: sem ele, o comunicado pode ser indeferido.
Contrato de compra e venda: quando o CRV não está disponível ou quando há acordo entre as partes antes da assinatura do CRV, um contrato particular com firma reconhecida serve como comprovante. Deve conter: dados completos das partes, dados do veículo (placa, chassi, RENAVAM), valor da venda e data.
Guarde sempre o original com reconhecimento de firma. O DETRAN recebe a cópia autenticada em cartório, não o original.
Com dúvidas sobre o comunicado ou recebendo multas do carro vendido?
Avaliamos sua situação gratuitamente e orientamos o próximo passo.
1. Compareça ao DETRAN do estado onde o veículo está registrado, na unidade de atendimento de veículos. Em estados com unidades regionais, qualquer unidade costuma receber o comunicado.
2. Apresente a cópia autenticada do CRV cedido ou do contrato de compra e venda, com firma reconhecida.
3. Preencha o formulário de comunicado de venda disponibilizado pelo DETRAN (em alguns estados é preenchido pelo atendente no sistema).
4. Receba o comprovante de protocolo com número de registro e data. GUARDE ESSE COMPROVANTE: é com ele que você vai contestar cada multa posterior à data do protocolo.
O atendimento é gratuito na maioria dos estados. Consulte o site do DETRAN do seu estado para verificar se é necessário agendamento prévio.
A Resolução CONTRAN 398/2011 instituiu o sistema de comunicação eletrônica integrado ao RENAVAM. Vários DETRANs já permitem o comunicado online, sem necessidade de comparecimento presencial. O acesso geralmente é feito pelo portal do DETRAN estadual, com login via Gov.br. Você faz upload da cópia digitalizada do CRV cedido ou do contrato.
Nem todos os estados aceitam o comunicado 100% online: alguns exigem que a cópia autenticada seja entregue presencialmente mesmo que o requerimento seja feito pelo portal. Verifique no site do DETRAN do seu estado antes de iniciar o procedimento online.
Firma não reconhecida. O documento sem reconhecimento de firma em cartório não comprova a data certa da transação e pode ser indeferido. É o erro mais comum.
Data no documento posterior à venda real. Se o CRV foi assinado meses depois da entrega real do carro, o comunicado protege só a partir da data do documento, não da entrega. Nunca entregue o veículo sem assinar o CRV no mesmo dia.
Dados incompletos no CRV cedido. Se o campo de cessão não tem dados completos do comprador (nome, CPF/CNPJ), o documento pode ser questionado.
Não guardar o comprovante de protocolo. O protocolo do DETRAN é o que prova que você fez o comunicado naquela data. Sem ele, você depende de consulta no sistema do DETRAN para comprovar, o que pode ser mais lento e dificultar recursos urgentes.
Após o protocolo, você pode verificar se o comunicado consta no sistema do DETRAN consultando o histórico do veículo pelo número de RENAVAM, disponível nos portais de serviços da maioria dos DETRANs estaduais. Em alguns estados, a confirmação aparece em até 5 dias úteis após o protocolo presencial.
Se o comunicado não aparecer no sistema após esse prazo, volte ao DETRAN com o comprovante de protocolo e exija o registro. O protocolo gera obrigação de processamento pelo órgão.
Se já fez o comunicado e quer montar o recurso, veja o artigo sobre como recorrer de multa de carro que já foi vendido.
Se o comunicado não for suficiente para desvincular o veículo do seu CPF, o próximo passo é a ação judicial de renúncia de propriedade, que atua com efeito retroativo à data da venda.