Seja por recusa ao bafômetro, teste positivo ou abordagem em blitz da Lei Seca, a multa por embriaguez (R$ 2.934,70 + 12 meses sem CNH) só é válida se o procedimento foi seguido à risca. A maioria das autuações no RS tem falhas que permitem recurso.
Análise Gratuita pelo WhatsApp
Suspendemos a penalidade durante o recurso.
Resposta em até 24h, os prazos são curtos.
Identificamos falhas no procedimento do agente.
Advogados com OAB/RS, atendimento online.
Recusar o bafômetro (art. 165-A do CTB) ou ser reprovado no teste (art. 165 do CTB) são infrações gravíssimas, mas a autuação precisa seguir um rito rigoroso. Qualquer desvio de procedimento é motivo de anulação.
Representação pela Dra. Laurine Brandeburski, OAB/RS nº 116.404 — advogada gaúcha, natural de Camaquã/RS. Nossa equipe identifica esses vícios e apresenta a defesa mais sólida possível nos órgãos e instâncias competentes. Atuamos em âmbito administrativo e judicial, a depender da conveniência e da necessidade.
Equipe PROMultas · Dra. Laurine Brandeburski e equipe
As operações Lei Seca e Balada Segura no Rio Grande do Sul autuam por embriaguez tanto quem sopra o bafômetro e dá positivo (art. 165 do CTB) quanto quem se recusa a soprar (art. 165-A do CTB). Nos dois casos, a multa por embriaguez é de R$ 2.934,70, com suspensão da CNH por 12 meses.
Recusar o bafômetro não é confissão automática. A multa e a suspensão só se sustentam se o agente seguiu o procedimento à risca. Se a abordagem na blitz, a notificação ou a documentação tiverem qualquer falha, a multa da Lei Seca pode ser anulada, seja por recusa ou por teste positivo.
Com o recurso protocolado corretamente, a penalidade fica suspensa enquanto o processo tramita. Você continua dirigindo normalmente durante a análise.
Se o recurso for deferido, você não paga os R$ 2.934,70 de multa. Caso já tenha pago, nossa equipe pede a devolução do valor.
A única forma de evitar a suspensão de 12 meses da CNH é através do recurso. Se receber multa no período da suspensão, é cassação.
Envie seus documentos pelo WhatsApp. Analisamos a autuação em até 24 horas e identificamos as chances reais de sucesso do seu recurso.
Elaboramos a defesa técnica com base nas falhas identificadas e protocolamos no órgão competente dentro do prazo legal, sem risco para você.
Você recebe atualizações em tempo real. Caso necessário, escalamos até o CETRAN/RS ou o Judiciário para garantir o melhor resultado possível.
Sim. A recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB) é uma infração separada, mas o auto de infração precisa seguir requisitos específicos. Se qualquer desses requisitos não foi cumprido, o recurso tem grandes chances de êxito. Entre em contato para analisarmos seu caso gratuitamente.
O prazo começa a contar da notificação e é curto, variando conforme a fase (defesa prévia, JARI, CETRAN/RS). Por isso, quanto antes você enviar os documentos, mais opções de defesa. Analisamos e informamos o seu prazo gratuitamente.
Sim. Com o recurso protocolado corretamente, a penalidade fica suspensa enquanto o processo é julgado. Você segue dirigindo normalmente durante a análise.
Sim. Mesmo com teste positivo (art. 165), a autuação precisa cumprir requisitos de procedimento e de aferição do etilômetro. Falhas nesses pontos podem anular a multa.
Sim, atuamos no Rio Grande do Sul, com OAB/RS nº 116.404. A Dra. Laurine é gaúcha, natural de Camaquã/RS. E você não precisa estar na mesma localidade: o atendimento é 100% online, para todo o Brasil.
Os honorários dependem do caso e das instâncias envolvidas. A análise inicial é gratuita e sem compromisso, e apresentamos os valores de forma transparente antes de qualquer contratação.
Ainda há instâncias seguintes (JARI, CETRAN/RS e, se necessário, a via judicial). Avaliamos a viabilidade de recorrer em cada etapa e orientamos sobre os próximos passos.
É possível recorrer sem pagar a multa enquanto o recurso tramita. Questões de parcelamento junto ao órgão são avaliadas caso a caso, e o ideal é decidir isso após a análise.
Sim. O atendimento é sigiloso e você envia os documentos com segurança. Toda a comunicação e o acompanhamento do caso podem ser feitos pelo WhatsApp.
Não automaticamente. A recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB) gera multa e suspensão da CNH por 12 meses, mas depende de o agente ter cumprido todo o procedimento e de a notificação estar correta. Falhas nesse rito permitem recorrer e manter sua CNH. Analisamos seu caso gratuitamente.
Na prática, sim. "Lei Seca" é o nome popular das operações que fiscalizam a embriaguez ao volante. A autuação vem pelo art. 165 (teste positivo) ou art. 165-A (recusa ao bafômetro) do CTB, ambas com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.
A simples recusa, por si só, é infração administrativa gravíssima (art. 165-A), não crime. O crime de embriaguez ao volante (art. 306) exige comprovação da alteração da capacidade psicomotora. De todo modo, tanto a multa quanto eventual acusação dependem de um procedimento correto do agente, e é aí que mora a chance de defesa.
"Fui autuada por recusa ao bafômetro e achei que não tinha saída. A equipe analisou meu caso em poucas horas e encontrou irregularidades no auto. Conseguiram anular a multa e minha CNH nem chegou a ser suspensa!"
"Atendimento super rápido e profissional. Me orientaram desde o primeiro contato pelo WhatsApp. O recurso foi aprovado na primeira instância. Recomendo demais para quem recebeu multa de Lei Seca."
"Pensei que ia perder minha CNH por 12 meses, mas a advogada encontrou uma falha no procedimento que eu jamais teria percebido. Processo ganho! Atendimento excelente do início ao fim."
Especialistas em Direito de Trânsito · 10 anos defendendo motoristas em todo o Brasil · Multas, Suspensão e Cassação de CNH
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