Em Palmas, os números mostram uma transformação expressiva: as recusas ao bafômetro caíram de 96 casos em 2023 para 19 em 2024 e apenas 2 nos primeiros meses de 2025. As autuações por direção sob influência de álcool seguiram o mesmo caminho: 74 em 2023, 24 em 2024, 15 no primeiro semestre de 2025. Esses dados da Prefeitura de Palmas refletem tanto a intensificação das operações do DETRAN-TO e do DETMU (Departamento de Trânsito Municipal de Palmas) quanto a maior consciência dos motoristas. Mas o Art. 165-A do CTB continua em vigor: quem recusa o bafômetro recebe o mesmo AIT de R$ 2.934,70 com 12 meses de suspensão da CNH.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem testou positivo no nível de infração administrativa. O DETMU e o DETRAN-TO aplicam esse protocolo nas operações de fiscalização de alcoolemia em Palmas.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH segue via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo órgão autuador. Pagar a multa não cancela os pontos nem impede a suspensão.
A Lei Seca completou 17 anos em Palmas em 2026. A fiscalização na capital tocantinense envolve três órgãos:
DETMU (Departamento de Trânsito Municipal de Palmas): autoridade de trânsito nas vias urbanas de Palmas. Conduz operações da Lei Seca nos fins de semana em articulação com a PM-TO, com foco nas avenidas NS e nas quadras comerciais com grande fluxo noturno.
DETRAN-TO (Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins): atua nas rodovias estaduais e realiza operações integradas em Palmas, Gurupi e Araguaína. Em blitz conjunta nessas três cidades, foram abordados 465 veículos e realizados 260 testes, com 1 recusa e 3 positivos para alcoolemia (2 infrações administrativas e 1 crime do Art. 306).
PRF (Polícia Rodoviária Federal): atua na TO-010 (eixo principal de Palmas) e na BR-153 (Belém-Brasília), com blitzes nos trechos próximos à capital.
A evolução dos dados em Palmas é expressiva:
| Indicador | 2023 | 2024 | 2025 (parcial) |
|---|---|---|---|
| Recusas ao bafômetro | 96 | 19 | 2 |
| Autuações por alcoolemia | 74 | 24 | 15 (1º sem.) |
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
O Art. 277, §3º do CTB autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos, vídeo ou exame de sangue, mesmo sem bafômetro. Em blitz do DETRAN-TO em Palmas, dos 3 condutores com problemas de alcoolemia, 1 recusou e 2 testaram positivo. O que recusou recebeu AIT idêntico. O que ficou acima de 0,34 mg/L foi enquadrado no Art. 306 como crime. A recusa não elimina esse risco.
1. Incompetência do órgão autuador. O DETMU tem competência nas vias urbanas de Palmas; o DETRAN-TO nas rodovias estaduais; a PRF nas federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem por recusa.
4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas do DETMU (vias urbanas de Palmas): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal da Prefeitura de Palmas ou presencialmente. Recurso à JARI do DETMU em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-TO.
Multas do DETRAN-TO (rodovias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-TO. Segunda instância: CETRAN-TO.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
As recusas ao bafômetro caíram em Palmas?
Sim. A Prefeitura de Palmas registrou 96 recusas em 2023, 19 em 2024 e apenas 2 nos primeiros meses de 2025. A queda reflete a intensificação das operações e a maior conscientização dos motoristas.
O DETMU pode autuar por recusa ao bafômetro?
Sim. O DETMU (Departamento de Trânsito Municipal de Palmas) é a autoridade de trânsito nas vias urbanas de Palmas e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A do CTB.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia com apoio da PM-TO.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371