Em Aracaju, quem recusa o bafômetro nas blitzes da SMTT ou do DETRAN-SE recebe o mesmo AIT de quem testou positivo. A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aracaju (SMTT) é a autoridade de trânsito nas vias urbanas da capital sergipana e aplica o Art. 165-A do CTB sem distinção: a recusa gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses da CNH, idêntico ao flagrante por alcoolemia. Em operação da Polícia Militar integrada com a SMTT, 15 condutores foram autuados por embriaguez ao volante em Aracaju, sendo dois conduzidos à delegacia com resultado de 0,45 mg/L e 0,47 mg/L no etilômetro.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa de quem soprou positivo no nível de infração administrativa. A SMTT aplica esse protocolo nas operações da Lei Seca nas vias urbanas de Aracaju.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH é decretada via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo órgão autuador após o trânsito em julgado administrativo. Pagar a multa não cancela os pontos nem impede a suspensão.
A fiscalização da Lei Seca em Aracaju envolve três órgãos com competências distintas:
SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aracaju): autoridade de trânsito nas vias urbanas de Aracaju. Conduz operações da Lei Seca em articulação com a Polícia Militar de Sergipe, com foco nas principais avenidas e saídas de bairros de lazer noturno. As operações se concentram especialmente nos fins de semana e feriados, nos corredores da Orla de Atalaia, Avenida Beira Mar e saídas dos bairros 13 de Julho e Salgado Filho.
DETRAN-SE (Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe): atua nas rodovias estaduais que acessam Aracaju e no interior do estado. Realiza operações em conjunto com a PM-SE.
PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pela BR-101, que corta o território sergipano e passa pelas proximidades de Aracaju. Realiza blitzes nos trechos federais, especialmente nos acessos à capital.
As operações se intensificam nos fins de semana e feriados, com abordagens nos principais acessos às áreas de lazer noturno da cidade.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
O Art. 277, §3º do CTB autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos evidentes, vídeo gravado pela operação ou exame de sangue, mesmo sem bafômetro. Em operação integrada em Aracaju, dois motoristas foram levados à delegacia com resultados de 0,45 mg/L e 0,47 mg/L, bem acima do limite criminal de 0,34 mg/L. A recusa não impede esse desfecho quando há sinais claros de embriaguez.
1. Incompetência do órgão autuador. A SMTT tem competência nas vias urbanas de Aracaju. O DETRAN-SE nas rodovias estaduais e a PRF nas federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. O certificado de aferição INMETRO do equipamento precisa estar válido no momento da abordagem. Certificado vencido invalida a base técnica.
4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva para solicitar o teste.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência delas é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas da SMTT (vias urbanas de Aracaju): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal da SMTT ou presencialmente. Recurso à JARI da SMTT em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-SE.
Multas do DETRAN-SE (rodovias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-SE. Segunda instância: CETRAN-SE.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa, no órgão que lavrou o AIT. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
A SMTT pode multar por recusa ao bafômetro em Aracaju?
Sim. A SMTT é a autoridade de trânsito municipal nas vias urbanas de Aracaju e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A do CTB.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia, como ocorreu em operação integrada em Aracaju com dois motoristas autuados acima de 0,34 mg/L.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Recorrer sem advogado é possível?
A defesa prévia e o recurso à JARI não exigem advogado. O recurso ao CETRAN-SE e a via judicial exigem representação por advogado inscrito na OAB.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371