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Recusa ao Bafômetro em Aracaju

Em Aracaju, quem recusa o bafômetro nas blitzes da SMTT ou do DETRAN-SE recebe o mesmo AIT de quem testou positivo. A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aracaju (SMTT) é a autoridade de trânsito nas vias urbanas da capital sergipana e aplica o Art. 165-A do CTB sem distinção: a recusa gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses da CNH, idêntico ao flagrante por alcoolemia. Em operação da Polícia Militar integrada com a SMTT, 15 condutores foram autuados por embriaguez ao volante em Aracaju, sendo dois conduzidos à delegacia com resultado de 0,45 mg/L e 0,47 mg/L no etilômetro.

O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro

O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.

Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A recusa gera a mesma multa de quem soprou positivo no nível de infração administrativa. A SMTT aplica esse protocolo nas operações da Lei Seca nas vias urbanas de Aracaju.

Penalidades por recusar o bafômetro em Aracaju

Penalidade Valor/Prazo Base legal
Multa R$ 2.934,70 Art. 165-A CTB
Pontos na CNH 7 pontos Art. 165-A CTB
Suspensão da CNH 12 meses Art. 165-A CTB
Retenção do veículo Até apresentar condutor habilitado Art. 165-A CTB
Reincidência (12 meses) R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH Art. 165-A CTB

A suspensão da CNH é decretada via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo órgão autuador após o trânsito em julgado administrativo. Pagar a multa não cancela os pontos nem impede a suspensão.

Como funcionam as blitzes da Lei Seca em Aracaju

A fiscalização da Lei Seca em Aracaju envolve três órgãos com competências distintas:

SMTT (Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Aracaju): autoridade de trânsito nas vias urbanas de Aracaju. Conduz operações da Lei Seca em articulação com a Polícia Militar de Sergipe, com foco nas principais avenidas e saídas de bairros de lazer noturno. As operações se concentram especialmente nos fins de semana e feriados, nos corredores da Orla de Atalaia, Avenida Beira Mar e saídas dos bairros 13 de Julho e Salgado Filho.

DETRAN-SE (Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe): atua nas rodovias estaduais que acessam Aracaju e no interior do estado. Realiza operações em conjunto com a PM-SE.

PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pela BR-101, que corta o território sergipano e passa pelas proximidades de Aracaju. Realiza blitzes nos trechos federais, especialmente nos acessos à capital.

As operações se intensificam nos fins de semana e feriados, com abordagens nos principais acessos às áreas de lazer noturno da cidade.

Recusa ao bafômetro x resultado positivo: qual é pior

Situação Multa Pontos Suspensão Crime?
Recusa (Art. 165-A) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) R$ 2.934,70 7 12 meses Não
0,34 mg/L ou mais (Art. 306) R$ 2.934,70 7 12 meses (+penal) Sim (6 meses a 3 anos)

O Art. 277, §3º do CTB autoriza comprovar embriaguez por sinais clínicos evidentes, vídeo gravado pela operação ou exame de sangue, mesmo sem bafômetro. Em operação integrada em Aracaju, dois motoristas foram levados à delegacia com resultados de 0,45 mg/L e 0,47 mg/L, bem acima do limite criminal de 0,34 mg/L. A recusa não impede esse desfecho quando há sinais claros de embriaguez.

Teses para contestar a autuação por recusa em Aracaju

1. Incompetência do órgão autuador. A SMTT tem competência nas vias urbanas de Aracaju. O DETRAN-SE nas rodovias estaduais e a PRF nas federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.

2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.

3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. O certificado de aferição INMETRO do equipamento precisa estar válido no momento da abordagem. Certificado vencido invalida a base técnica.

4. Ausência de fundamento para a abordagem individual. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser parado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva para solicitar o teste.

5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. Ausência delas é vício formal.

6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.

Como recorrer de autuação por recusa ao bafômetro em Sergipe

Multas da SMTT (vias urbanas de Aracaju): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal da SMTT ou presencialmente. Recurso à JARI da SMTT em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-SE.

Multas do DETRAN-SE (rodovias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-SE. Segunda instância: CETRAN-SE.

Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.

PSDD: corre em paralelo ao processo da multa, no órgão que lavrou o AIT. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.

Perguntas frequentes

A SMTT pode multar por recusa ao bafômetro em Aracaju?
Sim. A SMTT é a autoridade de trânsito municipal nas vias urbanas de Aracaju e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A do CTB.

Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode comprovar por outros meios e conduzir o motorista à delegacia, como ocorreu em operação integrada em Aracaju com dois motoristas autuados acima de 0,34 mg/L.

Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.

Recorrer sem advogado é possível?
A defesa prévia e o recurso à JARI não exigem advogado. O recurso ao CETRAN-SE e a via judicial exigem representação por advogado inscrito na OAB.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371