Em Florianópolis, quem recusa o bafômetro vai receber o mesmo auto de infração de quem testou positivo. Na blitz realizada pela Guarda Municipal de Florianópolis (GMF) no bairro Coqueiros em 30 de julho de 2024, dos 108 veículos abordados, cinco motoristas recusaram o etilômetro e foram autuados pelo Art. 165-A do CTB. Todos os cinco. A lógica é simples: a recusa não apaga a suspeita, apenas torna a punição administrativa certa.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
O motorista que recusa recebe a mesma multa de quem soprou positivo no nível de infração administrativa. Nas blitzes da GMF em Florianópolis, esse protocolo é aplicado sem exceção.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) + cassação da CNH | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH é automática após o trânsito em julgado administrativo via PSDD (Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir), instaurado de ofício pelo órgão autuador. Pagar a multa não cancela os pontos nem impede o PSDD.
Florianópolis conta com três camadas de fiscalização da Lei Seca, cada uma com competência em vias diferentes:
GMF (Guarda Municipal de Florianópolis): realiza blitzes nas vias urbanas do município. As operações utilizam etilômetro passivo para triagem rápida, etilômetro evidencial BAF-300 para a autuação formal e drone para monitoramento. A blitz do bairro Coqueiros em 30 de julho de 2024 (108 veículos abordados, 5 recusas autuadas) é um exemplo do protocolo atual: unidade móvel, cinco viaturas, etilômetro BAF-300 e sinalização com balão identificador da Operação Lei Seca.
DEINFRA-SC e Polícia Militar: atuam nas rodovias estaduais que passam por Florianópolis e pela Grande Florianópolis. Operações conjuntas já registraram 80 motoristas autuados em um único fim de semana na Grande Florianópolis.
PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pelas rodovias federais que cruzam o município, como a BR-101 e a BR-282. A PRF realiza operações tanto nos postos fixos quanto em blitzes volantes nos acessos à Ilha.
As operações se concentram nos fins de semana e feriados, com foco nos bairros com maior fluxo noturno: Coqueiros, Centro, Agronômica e Trindade, além dos acessos à Ilha pela Ponte Hercílio Luz e pela SC-401.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
A recusa não elimina o risco criminal: o Art. 277, §3º do CTB permite ao agente comprovar embriaguez por sinais clínicos evidentes, vídeo gravado pela operação ou exame de sangue. Se há sinais claros de embriaguez ao volante, a recusa não impede a condução à delegacia.
1. Incompetência do órgão autuador. A GMF tem competência nas vias municipais de Florianópolis. A DEINFRA e PM nas estaduais, a PRF nas federais. Autuação por órgão incompetente na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro material pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. O etilômetro evidencial BAF-300 utilizado pela GMF precisa de certificado de aferição válido. Certificado vencido invalida a base técnica da abordagem.
4. Ausência de suspeição fundamentada. Em blitz regularmente autorizada, qualquer motorista pode ser abordado. Em abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva para solicitar o teste.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. A ausência é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para a notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas da GMF (vias municipais de Florianópolis): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente. Recurso à JARI da GMF em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-SC.
Multas da DEINFRA-SC ou PM (rodovias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-SC. Segunda instância: CETRAN-SC.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao CONTRAN após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa, no órgão que lavrou o AIT. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente para evitar a suspensão da CNH.
A GMF pode multar por recusa ao bafômetro em Florianópolis?
Sim. A Guarda Municipal de Florianópolis é autoridade de trânsito nas vias urbanas do município e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A, como demonstrado na blitz de Coqueiros em julho de 2024.
Qual equipamento a GMF usa na blitz?
A GMF utiliza etilômetro passivo para triagem e etilômetro evidencial BAF-300 para a autuação formal. O certificado INMETRO de cada aparelho pode ser solicitado como parte da defesa.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez ao volante, o agente pode utilizar outros meios de prova (clínica, vídeo, sangue) e conduzir o motorista à delegacia.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371