Em Natal, a Lei Seca passou a ser fiscalizada pela própria prefeitura a partir de maio de 2024, quando a STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal) implantou blitzes regulares com etilômetros cedidos pela Polícia Rodoviária Federal e pelo CPRE. Antes disso, apenas o Comando de Policiamento Rodoviário do Estado atuava. Com a chegada da STTU nas vias municipais, a fiscalização ficou mais ampla e a chance de ser abordado com bafômetro em qualquer rua de Natal aumentou significativamente. Recusar o teste nessas operações gera as mesmas sanções administrativas de quem foi flagrado positivo.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa qualquer teste ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. O crime do Art. 306 CTB, com pena de detenção, só se configura com resultado acima de 0,34 mg/L.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão da CNH não ocorre automaticamente no ato da blitz: ela depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com notificação e prazo para defesa. Mas o processo é instaurado de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.
A fiscalização da Lei Seca em Natal opera em três camadas, cada uma com competência em um tipo de via:
STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal): responsável pelas vias municipais urbanas. A STTU implantou blitzes de Lei Seca em maio de 2024, com seis etilômetros cedidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Comando de Policiamento Rodoviário do Estado (CPRE). Os agentes foram treinados pelo Major César Fagundes, coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte. Desde então, as blitzes municipais ocorrem regularmente nas avenidas de maior fluxo noturno: Avenida Hermes da Fonseca e Avenida João Medeiros Filho já foram pontos de operação confirmados. Carlos Kasteen, inspetor-chefe da STTU, confirmou que qualquer sinistro atendido por agentes municipais pode resultar no teste do bafômetro.
CPRE (Comando de Policiamento Rodoviário Estadual): atua nas rodovias estaduais. Realiza as operações mais antigas e possui estrutura consolidada, com apoio da Polícia Militar. As regiões Norte e Leste de Natal já receberam operações conjuntas STTU-CPRE.
PRF (Polícia Rodoviária Federal): responsável pelas rodovias federais que cruzam o município, incluindo a BR-101.
Em julho de 2024, operações nas Avenidas Hermes da Fonseca e João Medeiros Filho resultaram em 15 autuações por alcoolemia. O número tende a crescer com a expansão das operações da STTU.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
A STTU é clara sobre o protocolo: quando o resultado indica nível acima de 0,33 mg/L e configura crime, os agentes municipais contam com o apoio da Guarda Municipal e de outras forças de segurança para conduzir o motorista à delegacia. A recusa não elimina esse risco: a Resolução 432/2013 do CONTRAN permite comprovar embriaguez por sinais clínicos, vídeo ou exame de sangue.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
1. Incompetência do órgão autuador. A STTU só tem competência nas vias municipais de Natal. O CPRE atua nas estaduais e a PRF nas federais. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Qualquer erro pode anular o auto.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Os etilômetros da STTU são cedidos pelo PRF e CPRE. A validade da aferição de cada equipamento precisa ser verificada. Certificado vencido invalida a base da abordagem.
4. Ausência de suspeição fundamentada. Abordagem em blitz regularmente autorizada é diferente de abordagem individual arbitrária. Em caso de abordagem individual, o agente precisa de razão objetiva para solicitar o teste.
5. Falta de testemunhas no AIT. Quando o motorista recusa assinar o auto, são necessárias duas testemunhas. A ausência é vício formal.
6. Notificação fora do prazo. O Art. 281 CTB fixa 30 dias para notificação de autuação. Notificação intempestiva extingue a punibilidade administrativa.
Multas da STTU (vias municipais): Defesa Prévia em até 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal da Prefeitura de Natal ou presencialmente. Recurso à JARI da STTU em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância: CETRAN-RN.
Multas do CPRE ou DETRAN-RN (vias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal do DETRAN-RN. Segunda instância: CETRAN-RN.
Multas da PRF (rodovias federais): Recurso ao Conselho de Trânsito Federal (CONTRAN) após julgamento pela PRF.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa, no órgão que lavrou o AIT. Ambas as frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente.
A STTU pode multar por recusa ao bafômetro em Natal?
Sim. Desde maio de 2024, a STTU opera como autoridade de trânsito municipal nas vias urbanas de Natal e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A.
Quem treinou os agentes da STTU para usar o bafômetro?
Os inspetores e agentes da STTU foram capacitados pelo Major César Fagundes, coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não pela recusa em si. Mas se houver sinais evidentes de embriaguez, você pode ser conduzido à delegacia para avaliação clínica, com apoio da Guarda Municipal conforme protocolo da STTU.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem impede o PSDD. A única forma de evitar a suspensão é o recurso administrativo ou a ação judicial.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371