Fortaleza registrou 5.716 autuações por alcoolemia nas rodovias estaduais em 2024, e a cidade foi pioneira no uso de etilômetro sem contato com a boca, tecnologia que elimina a recusa por “motivos higiênicos”. As blitzes são coordenadas pela AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) nas vias municipais e pelo Detran-CE nas estaduais, com foco nos arredores de bares, restaurantes e clubes de forró. Recusar o bafômetro gera o mesmo auto que o teste positivo, e os prazos de defesa são curtos.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. O crime do Art. 306 CTB só se configura com teste positivo acima de 0,34 mg/L, não com a recusa.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com prazo para defesa. O Detran-CE ou a AMC instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.
Em Fortaleza, a fiscalização da Lei Seca é dividida entre dois órgãos: a AMC (Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania) nas vias municipais e o Detran-CE nas estaduais. As blitzes se concentram nos arredores de restaurantes, bares e clubes de forró, podendo ocorrer em qualquer turno, inclusive durante o dia e de madrugada, em horários variados.
Fortaleza foi pioneira na adoção do etilômetro passivo, aparelho sem necessidade de contato com a boca, que mede o teor alcoólico no ar ao redor do motorista. Isso elimina a antiga alegação de recusa por “motivos higiênicos”. Em junho de 2025, o Detran-CE e a AMC realizaram uma blitz educativa alusiva aos 17 anos da Lei Seca, reforçando a legitimidade das operações. No estado, foram 5.716 autuações por alcoolemia em rodovias estaduais em 2024.
Canais de recurso: AMC para multas em vias municipais de Fortaleza: amc.fortaleza.ce.gov.br. Detran-CE para vias estaduais: detran.ce.gov.br.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+2 anos penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
Com o etilômetro passivo, a recusa fica mais difícil de sustentar: o aparelho já indica o teor alcoólico sem que o motorista precise soprar. A recusa formal ao teste ativo ainda gera o Art. 165-A, mas o agente pode complementar com avaliação clínica do Art. 277, § 2º do CTB.
1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
2. Incompetência do órgão autuador. AMC tem competência nas vias municipais de Fortaleza. Nas estaduais, é o Detran-CE. Autuação por órgão sem competência na via é nula.
3. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB).
4. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. Isso vale para o aparelho ativo e para o passivo: ambos precisam de certificação vigente.
5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação prévia e prazo de defesa. Suspensão sem esse rito é nula.
Multas da AMC (vias municipais): Defesa Prévia (15 dias) e Recurso à JARI da AMC (30 dias da Notificação de Penalidade). O recurso em 2ª instância vai ao CETRAN-CE.
Multas do Detran-CE (vias estaduais): Defesa Prévia e Recurso à JARI pelo portal detran.ce.gov.br ou presencialmente.
CETRAN-CE: segunda e última instância administrativa, com sede em Fortaleza.
PSDD: corre em paralelo ao processo da multa. As duas frentes precisam ser trabalhadas simultaneamente.
A AMC pode multar por recusa ao bafômetro em Fortaleza?
Sim. A AMC é o órgão de trânsito municipal de Fortaleza e tem competência para lavrar AITs pelo Art. 165-A nas vias municipais da cidade.
O etilômetro passivo elimina a possibilidade de recusa?
Não totalmente. O aparelho passivo indica teor alcoólico sem sopro, mas a infração formal do Art. 165-A ocorre quando o motorista se recusa ao teste ativo (com boca no aparelho) quando solicitado. O agente pode usar o resultado passivo como fundamento para a suspeição e depois exigir o teste ativo.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371