Em Brasília, o Detran-DF conduz operações da Lei Seca com intensidade crescente. No Maio Amarelo de 2026, em 12 horas de operação contínua, foram abordados 830 condutores e realizados 740 testes de etilômetro só em Águas Claras, Santa Maria e Taguatinga. Na Semana Nacional de Trânsito de 2025, uma única megaoperação em Taguatinga resultou em 350 veículos abordados e 65 motoristas flagrados sob efeito de álcool. Quem é autuado pelo Art. 165-A precisa entender o que acontece depois, e os prazos são curtos.
O Art. 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia. O Art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, cria a infração específica para quem recusa.
Art. 165-A do CTB:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 deste Código.”
Infração: gravíssima. Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A recusa gera a mesma multa que o teste positivo no nível de infração administrativa. A diferença está no crime: o teste positivo acima de 0,34 mg/L também configura crime (Art. 306 CTB), enquanto a recusa é só infração administrativa.
| Penalidade | Valor/Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | Art. 165-A CTB |
| Pontos na CNH | 7 pontos | Art. 165-A CTB |
| Suspensão da CNH | 12 meses | Art. 165-A CTB |
| Retenção do veículo | Até apresentar condutor habilitado | Art. 165-A CTB |
| Multa em reincidência (12 meses) | R$ 5.869,40 (dobro) | Art. 165-A CTB |
A suspensão depende de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD), com prazo para defesa. O Detran-DF instaura o processo de ofício após a autuação transitar em julgado administrativamente.
No DF, as operações da Lei Seca são coordenadas pelo Detran-DF em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Secretaria de Segurança Pública e, em vias federais, com a PRF. As operações cobrem as regiões administrativas com maior concentração de bares e locais de lazer: Taguatinga, Águas Claras, Asa Sul, Asa Norte e Plano Piloto.
O Maio Amarelo é o período de maior intensificação. Em 2026, o Detran-DF realizou 12 horas ininterruptas de operação, abordando 830 condutores e realizando 740 testes de etilômetro em três regiões administrativas simultaneamente. Na Semana Nacional de Trânsito de setembro de 2025, uma única operação em Taguatinga abordou 350 veículos e flagrou 65 motoristas sob efeito de álcool, dois deles conduzidos à delegacia por crime de alcoolemia (Art. 306 CTB).
Canal para multas do Detran-DF: detran.df.gov.br.
| Situação | Multa | Pontos | Suspensão | Crime? |
|---|---|---|---|---|
| Recusa (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,05 a 0,33 mg/L (Art. 165) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses | Não |
| 0,34 mg/L ou mais (Art. 306) | R$ 2.934,70 | 7 | 12 meses (+2 anos penal) | Sim (6 meses a 3 anos) |
A recusa e o teste positivo abaixo de 0,34 mg/L têm consequências administrativas idênticas. Acima de 0,34 mg/L, entra o crime do Art. 306, com processo penal e pena de detenção. A decisão de soprar ou não deve ser avaliada com orientação jurídica no momento da abordagem.
1. Nulidade do AIT por vício formal. O Art. 280 CTB exige tipificação correta, local, data, hora e identificação do agente. Erro em qualquer campo pode anular o auto.
2. Ausência de suspeição prévia. O agente precisa ter razão objetiva para solicitar o teste: participação em acidente ou sinais externos de embriaguez (Art. 277 CTB). Abordagem sem suspeição específica pode ser contestada.
3. Etilômetro sem calibração INMETRO válida. O aparelho precisa de certificado INMETRO vigente. Certificado vencido invalida a base da abordagem.
4. Vício na notificação de autuação. Ausência de notificação dentro de 30 dias (Art. 281 CTB) ou com dados incorretos invalida a multa.
5. Cerceamento de defesa no PSDD. O processo de suspensão exige notificação prévia e prazo de defesa. Suspensão sem esse rito é nula.
Defesa Prévia: 15 dias da Notificação de Autuação, pelo portal detran.df.gov.br ou presencialmente nas unidades do Detran-DF.
Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Suspende os efeitos da multa até o julgamento (Art. 285 CTB).
Recurso ao CETRAN-DF: 30 dias da decisão da JARI. Segunda e última instância administrativa.
PSDD: o processo de suspensão corre em paralelo ao da multa. As duas vias precisam ser trabalhadas simultaneamente.
A PMDF pode lavrar o AIT por recusa ao bafômetro?
Sim. A Polícia Militar do DF atua como agente da autoridade de trânsito nas vias do Distrito Federal e tem competência para lavrar o AIT pelo Art. 165-A.
Se eu recusar o bafômetro, serei preso?
Não. A recusa é infração administrativa, não crime. Você pode ser retido para avaliação clínica, mas não preso pela recusa em si.
Posso pagar a multa para não perder a CNH?
Não. O pagamento não cancela os pontos nem evita o PSDD. Recorrer é a única via.
Quanto tempo leva o PSDD no DF?
O processo tem prazo legal, mas pode levar alguns meses. Com defesa protocolada, a suspensão fica suspensa durante a tramitação.
Analise o seu caso antes de pagar. Os prazos são curtos e a suspensão da CNH pode ser contestada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN, PSDD) quanto na judicial (ações anulatórias, habeas corpus e defesa em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371