Você foi parado em uma blitz, o agente pediu o documento do veículo e você não tinha o papel em mãos, resultado: multa do Art. 232 do CTB e o carro retido. Acontece todos os dias. Mas, na era do CRLV digital, essa autuação é uma das mais frágeis do Código de Trânsito. Veja por quê.

O que é a infração do Art. 232

O Art. 232 pune “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”. É uma infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, com retenção do veículo até a apresentação do documento. Por muito tempo isso fez sentido, o agente precisava ver o papel para confirmar que o veículo estava regular. Só que a realidade mudou.

Item Art. 232
Gravidade Leve
Multa R$ 88,38
Pontos 3
Medida Retenção até apresentar o documento

O argumento mais forte: o porte virou dispensável

A Lei nº 13.281/2016 incluiu o parágrafo único no Art. 133 do CTB, deixando claro que o porte do documento é dispensado quando o agente puder consultar, no momento da fiscalização, o sistema informatizado que comprova a regularidade do veículo. Hoje, com o CRLV digital e o acesso dos órgãos aos sistemas do Detran, a verificação é instantânea. Se o veículo estava licenciado e regular, a falta do papel não pode gerar penalidade.

Atenção: não confunda o Art. 232 (não portar o documento) com o Art. 230, V (conduzir veículo não licenciado, que é gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos). Se o seu veículo estava com o licenciamento em dia e só faltou o papel, a autuação correta, se é que cabe alguma jamais seria a do Art. 230.

Como recorrer na prática

A defesa do Art. 232 se baseia em demonstrar que o veículo estava regular na data da abordagem e que a consulta ao sistema era possível. Anexe o CRLV digital daquele exercício, comprove o licenciamento em dia e sustente a aplicação do parágrafo único do Art. 133. Vale também apontar vícios formais do auto de infração, como ausência de dados obrigatórios, com base no Art. 281 do CTB.

Dica da PROMultas: baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e deixe o CRLV digital salvo no celular. Além de evitar a multa, ele é a sua prova na Defesa Prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias da notificação.

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