Tirar a CNH sem passar obrigatoriamente por uma autoescola deixou de ser promessa: é regra em vigor. A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, publicada no Diário Oficial em dezembro de 2025, reformulou o processo de habilitação em todo o país. Se você vai tirar a primeira carteira em 2026, precisa entender exatamente o que mudou, e o que continua obrigatório.
O ponto central é o fim da obrigatoriedade de matrícula em autoescola (CFC) para a parte teórica e o fim da carga horária mínima fixa de aulas práticas. Na prática, o candidato passa a ter três caminhos para se preparar: estudar por conta própria com material gratuito, contratar um instrutor autônomo credenciado na Senatran ou, se preferir, continuar usando uma autoescola tradicional. A escolha é sua.
| Etapa | Como funciona agora |
|---|---|
| Curso teórico | Conteúdo digital e gratuito; estudo livre, sem obrigatoriedade de CFC |
| Prova teórica | Realizada no Detran |
| Aulas práticas | Sem mínimo fixo de horas; com instrutor autônomo credenciado ou autoescola |
| Exames médico e psicológico | Continuam obrigatórios |
| Prova prática | Aplicada pelo Detran, como sempre |
A estimativa do governo é de redução de custos de até 80% para quem optar pelo modelo mais econômico. Mas atenção: barato não pode virar caro. Chegar à prova prática mal preparado significa reprovar, remarcar e pagar de novo.
As mudanças foram questionadas judicialmente por entidades ligadas às autoescolas, e chegou a ser concedida uma liminar para suspendê-las. No entanto, essa liminar foi derrubada, e as regras da nova CNH seguem válidas e aplicáveis em todo o território nacional. Ou seja: quem está começando o processo em 2026 já segue o novo modelo.
Quem acabou de se habilitar recebe a Permissão Para Dirigir (PPD), válida por um ano. Nesse período, cometer uma infração gravíssima, ou ser reincidente em infração grave, impede a obtenção da CNH definitiva. É o erro que mais vejo: o motorista novo acha que uma multa “some” e descobre tarde demais que ela travou a definitiva. Toda autuação nessa fase merece análise, e, quando cabível, Defesa Prévia em 30 dias ou recurso à JARI em 30 dias da Notificação de Penalidade.
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