Desde junho de 2026 circula nas redes sociais uma enxurrada de mensagens dizendo que, a partir de 1º de julho de 2026, todo mundo que for tirar a primeira habilitação de carro ou moto vai precisar fazer exame toxicológico, e que quem não fizer leva multa automática. Como advogada de trânsito, recebo essa pergunta todos os dias. Então vamos separar o que é verdade do que é boato.
A Lei nº 15.153/2025 tornou o exame toxicológico obrigatório também para candidatos à primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro). Até então, o exame só era exigido dos motoristas profissionais das categorias C, D e E. Para operacionalizar a regra, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou aos Detrans estaduais o Ofício-Circular nº 573/2026, orientando que a exigência passe a valer nos processos de habilitação a partir de 1º de julho de 2026.
Ou seja: a obrigatoriedade existe e tem base legal. O que ainda está em discussão é a regulamentação detalhada pelo CONTRAN: prazos de transição, janela de coleta e procedimentos operacionais. Por isso é importante acompanhar o seu Detran antes de marcar qualquer etapa.
| Situação | Precisa do exame? |
|---|---|
| Primeira habilitação categoria A ou B | Sim |
| Renovação ou adição de categoria A/B | Sim, conforme regulamentação do Detran |
| Motoristas profissionais C, D e E | Já era obrigatório (exame periódico) |
| Quem já tem CNH A/B em dia | Só na próxima renovação/mudança |
O Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor das categorias C, D e E que dirige com o exame toxicológico vencido. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, cerca de R$ 1.467,35. É esse o valor que viralizou e que, fora de contexto, assustou motoristas que sequer estão sujeitos à regra.
Se você é motorista profissional, o cuidado é real: mantenha o toxicológico sempre dentro da validade e guarde o comprovante. Se você dirige carro ou moto por uso particular, o que muda para você é apenas a exigência do exame no momento de tirar, renovar ou mudar de categoria.
Autuações ligadas ao exame toxicológico erram com frequência: aplicam a penalidade para categoria errada, lançam multa quando o exame estava válido, ou consideram vencido um exame que estava dentro do prazo legal de tolerância. Toda autuação pode ser questionada por Defesa Prévia em até 30 dias a partir da notificação, e, se mantida, por recurso à JARI em 30 dias da Notificação de Penalidade.
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