A suspensão do direito de dirigir por pontos é uma das situações mais comuns, e mais evitáveis no trânsito brasileiro. Entender como os pontos são contados, qual é o seu limite e em que momento a penalidade pode ser aplicada é o primeiro passo para se defender com eficiência.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Como funciona o sistema de pontos

Cada infração lança pontos na sua CNH conforme a gravidade: leve (3 pontos), média (4), grave (5) e gravíssima (7). Esses pontos ficam registrados pelo período de 12 meses.

Qual é o seu limite de pontos (Lei 14.071/2020)

Desde a Lei 14.071/2020, o limite que leva à suspensão depende da natureza das infrações cometidas nos últimos 12 meses: 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima; e 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas com atividade remunerada (EAR) na carteira, o limite é único de 40 pontos, independentemente da gravidade.

Quando a suspensão realmente acontece

Atingir o limite não suspende a CNH automaticamente. O órgão de trânsito precisa instaurar um processo administrativo e notificar você, abrindo prazo para defesa. Só após esse processo, e se a penalidade for mantida, é que a suspensão passa a valer. O prazo da suspensão por pontos vai de 6 meses a 1 ano; em caso de reincidência dentro de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Atenção às infrações autossuspensivas

Algumas infrações suspendem a CNH sozinhas, independentemente de pontos, como dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, participar de racha ou correr a mais de 50% acima do limite de velocidade. Nesses casos, a contagem de pontos é irrelevante.

Como recorrer

Você tem direito de defesa em todas as etapas: defesa prévia assim que recebe a notificação de instauração do processo, recurso à JARI (1ª instância) e recurso ao CETRAN (2ª instância). É possível pedir efeito suspensivo para continuar dirigindo enquanto o recurso é julgado. Erros no processo, como falha na notificação, prazos descumpridos pelo órgão ou vícios na contagem de pontos são argumentos que frequentemente anulam a suspensão.

O prazo é decisivo

Cada etapa tem prazo curto, normalmente contado a partir do recebimento da notificação. Perder um prazo pode significar perder o direito de se defender. Por isso, ao receber qualquer notificação ligada à suspensão, busque orientação o quanto antes. Faça uma avaliação gratuita do seu caso com a equipe da PROMultas.

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Excesso de pontos ou multa autossuspensiva: existem fundamentos para contestar.

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