Você tem até 3 chances de recurso: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN.
Mas atenção: a anulação é possível.
Com argumentos jurídicos sobre prazos, falhas na notificação e erros do próprio órgão de trânsito, conseguimos reverter muitos casos.
Nosso time avalia cada detalhe do processo e entra com o recurso mais adequado para evitar que você perca o direito de dirigir.
O primeiro passo é verificar os dados da autuação: data, hora, local, código da infração e se o auto de infração foi preenchido corretamente. Erros formais já são motivo de anulação. Depois, é fundamental agir dentro do prazo — a Defesa Prévia precisa ser apresentada antes da multa ser confirmada. Um advogado especializado avalia tudo isso rapidamente e indica o caminho mais eficiente para o seu caso.
Multa suspensiva é qualquer infração que, além da penalidade de multa, traz também a suspensão do direito de dirigir como penalidade, mesmo que a sua CNH esteja zerada de pontos. São exemplos: excesso de velocidade acima de 50% do limite, manobra perigosa, arrancada brusca, forçar ultrapassagem, andar sem capacete de segurança. Se você não recorrer dentro do prazo, a suspensão é aplicada automaticamente após o trânsito em julgado administrativo.
PSDD é o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir — a notificação formal que o DETRAN emite quando vai iniciar a suspensão da sua CNH, seja por acúmulo de pontos ou por infração que prevê suspensão direta. Ao receber o PSDD, você ainda tem direito a apresentar defesa e recorrer. Não ignorar essa notificação é essencial: quem deixa o prazo vencer perde a chance de contestar administrativamente.
Sim. Enquanto a suspensão não transita em julgado administrativamente, o efeito suspensivo do recurso permite que você continue dirigindo. A orientação de um advogado é fundamental para saber qual caminho adotar no seu caso.
Sim. Manobra perigosa (Art. 170 do CTB) é infração gravíssima, com previsão de suspensão da CNH. Por isso mesmo, há exigências rígidas para que a autuação seja válida: o agente precisa descrever com precisão a conduta observada, o local e as circunstâncias. Autos genéricos, sem detalhamento suficiente da infração, são frequentemente anulados em recurso. Vale a análise individualizada.
Sim. As infrações de ultrapassagem (Arts. 193 e 194 do CTB) exigem que o agente de trânsito documente corretamente o local, a sinalização existente e a conduta do motorista. Ausência de sinalização proibindo ultrapassagem, erros no local indicado no auto ou falta de evidência suficiente são argumentos que podem levar à anulação. Cada caso tem sua particularidade.
A penalidade varia conforme a faixa de excesso: até 20% acima do limite é infração leve; entre 20% e 50%, grave; acima de 50%, gravíssima — e essa última já prevê suspensão direta da CNH. Além disso, o equipamento usado para medir a velocidade precisa ter certificação e calibração válidas pelo INMETRO. Irregularidade nesses requisitos técnicos é um dos argumentos mais eficazes para anular a autuação.
Sim, e é um dos pontos mais relevantes. Radares fixos, móveis e lombadas eletrônicas precisam ter aferição periódica válida, certificação do INMETRO e os dados constando no auto de infração. Se o equipamento estava com a calibração vencida ou os documentos não estão corretos, a multa pode ser anulada integralmente. Esse tipo de vício técnico passa despercebido por quem recorre sem assessoria jurídica.
O processo tem até três instâncias administrativas: Defesa Prévia (antes da multa ser confirmada), recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e recurso ao CETRAN. Esgotadas as vias administrativas, ainda existe a via judicial. Cada etapa tem prazo específico — perder um prazo pode encerrar aquela instância.
Não é obrigatório nas instâncias administrativas, mas faz diferença significativa. Advogados especializados identificam vícios técnicos e formais que motoristas sem experiência jurídica não percebem — e são justamente esses vícios que mais resultam em anulação. A taxa de sucesso de recursos com acompanhamento jurídico é substancialmente maior.
Para a Defesa Prévia, o prazo é geralmente de 15 dias após a notificação da autuação. Para o recurso à JARI, 30 dias após a notificação da penalidade. Prazos perdidos encerram instâncias recursais. Se você não tem certeza em que fase está ou não recebeu nenhuma notificação, entre em contato — verificamos a situação sem custo.
Não. Os recursos administrativos de trânsito tramitam de forma centralizada e podem ser conduzidos totalmente de forma remota. Nosso escritório atende motoristas de todo o Brasil sem necessidade de presença física. Análise, documentação e acompanhamento são feitos de forma digital e ágil.
Enquanto estiver recorrendo a multa não é cobrada e você dirige normalmente!
Se o recurso for "deferido", a multa não precisará ser paga e já tendo sido, o órgão devolverá o valor!
Você não precisará parar de dirigir, muito menos fazer reciclagem ou uma nova CNH!
Veja por que a PROMultas é a escolha de milhares de motoristas no país:
Milena Pontes14/05/2026 Empresa mto prestativa e competente. Tivemos reunião online com advogado responsável pelo nosso caso e tinhamos sempre um contato q nos atendia prontamente. Conduziram meu caso com mta expertise e otima defesa. Conseguimos sucesso no exito. Acao procedente e reversao da suspensão da minha habilitação. Recomendo mto e usaria os serviços de novo se precisasse. Mariana França10/04/2026 Ótimo profissional. Tirou minhas dúvidas e me ajudou Paloma Marcondes07/04/2026 Perfeitos! Atenciosos e competentes. Resolveram minha questão, sempre muito gentis e responsáveis. Parabéns!!!! Natan Santos dias06/04/2026 Estão de parabéns, excelente atendimento e também ótimos resultados, recomendo a pro multas a todos 👍 Aqruivos Professora31/03/2026 Agradeço imensamente pelo trabalho da equipe do Promultas. Equipe atenciosa e de grandes profissionais, executaram o trabalho com excelência.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 191 avaliações

Informe se recebeu uma multa ou a carta do Processo de Suspensão

Dentro de minutos você já ficará sabendo se pode recorrer e quais as consequências da penalidade.

Todo procedimento se dá de forma online e rápida. Não vendemos modelos prontos e sim uma experiência personalizada.
2017 PROMultas© Todos os direitos reservados. Endereços: Av. Comendador Leão, 456, Jaraguá, Maceió – AL.
Telefones para contato: (82) 98186-7434 / (82) 99434-2222 / (82) 98229-9735.
Atendemos todo o Brasil.
Laurine Brandeburski Ramos — OAB/RS nº 116.404 (principal) | OAB/SP nº 533.764 (suplementar) | OAB/DF nº 86.371 (suplementar)